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quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Ephemeris Iurisprudentiae #7: Propriedade em Roma e em Locke

 


Essa aula trata do Direito Romano a respeito da primeira possessão (a quem pertence determinada propriedade). Ele fala das regras romanas em contraste com John Locke.


Os romanos tinham o termo "Occupatio", que em inglês quer dizer "occupation" e em português quer dizer "ocupação". Para os romanos, a "occupatio" requeria duas coisas:

1. Você atualmente ocupa toda essa propriedade particular;

2. Você notificou o resto do mundo de alguma forma ou outra, e eles sabem que você fez essa particular aclamação.


A divisão temporal garante que você está protegido do resto do mundo. Visto que se não há aclamação, demarcação e conhecimento público, pode haver múltiplas disputas entre diferentes pessoas. 


John Lock pensa a respeito de quando uma propriedade pode passar a ser nossa. Será que é no momento em que a pegamos ou será que é no momento em que cultivamos ela? Ele trabalhou com a teoria do valor trabalho. O que pode soar libertário para alguns e precursor do marxismo para outros.


Existe uma procura de um princípio extensivo e neutro de propriedade. A questão central é: se a ideia é de que podemos pegar uma propriedade e cultivá-la para ser nossa (ocupação e uso), a demarcação não se torna inválida? Ou a pura demarcação não pode ser injusta para quem se ocupou e cultivou a propriedade? Aí está o cerne: o sistema todo pode se voltar contra si com base nisso.

Ephemeris Iurisprudentiae #6: Para que estudar o Direito Romano?

 



Um breve aviso: o 86 da The Federalist Society consta com vários cursos, então essa é a anotação da segunda aula da Roman Law.


O Direito Romano, tal como qualquer outro Sistema de Direito, tem uma série de elementos que não encontram validade no mundo de hoje. Esse é o caso da escravidão, por exemplo. Justiniano já dizia que "o natural estado de todo homem é a liberdade". O estado da lei positiva entrava em conflito com a lei natural.


O que podemos, então, aprender com o Direito Romano? Podemos aprender uma análise comparativa, ter dois pontos de referência em vez de um único. Ademais, o Direito Romano organizou a estrurura básica de um Império que nunca foi igualável em termos de influência, escopo e poder. Comparar o sistema de Direito Moderno com o sistema de Direito Romano, colocando-os lado a lado, possibilita ver como os modernos pensam e como os romanos pensavam, podendo ver quais tipos de conclusões nós tomamos e quais tipos de conclusões eles tomavam.


quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Ephemeris Iurisprudentiae #4: No. 86 Parte 1

 


O professor Richard Epstein começa com a seguinte pergunta:

— Seria o Direito Romano primitivo?

Ele mesmo dá a resposta:

— O Direito Romano pode ser um sistema ancião, mas certamente não é um sistema primitivo.


O Direito Romano, o texto romano, representa um enorme avanço na sistematização, sendo superior a todos os sistemas prévios em qualquer lugar do globo. Nele podemos ver um compreensivo e organizado sistema de lei.


O professor Richard dá dois exemplos de perguntas que costumam ser feitas:

— Qual a taxa de depreciação?

— Quanto de desintegração sofreu o Direito Romano após dois mil anos de pressão do tempo?


A resposta é assustadora: nas áreas nas quais o Direto Romano domina, há a possibilidade de ser 10 a 15% de depreciação. Isso é uma durabilidade fenomenal.


Existem muitas áreas nas quais os romanos possuem um melhor entendimento dos princípios legais básicos que a Moderna Common Law.


— Mas qual a diferença entre o Direito Romano e a Common Law?


Podemos dizer que a Common Law é desenvolvida por um modo de ser, por um sistema que caminha e desenvolve através de julgamentos que se incrementam. Os juízes olham casos que apareceram e casos que nunca apareceram em uma ordem lógica.


Já o Direito Romano não é feito por juízes. Eles eram jogadores relativamente insignificantes na articulação doutrinária. O Direito Romano é feito por professores. Eles sistematizavam e organizavam um campo particular. Era como uma linguagem que organizava a si mesma.