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quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Pugna Legalis #2: Liberdade

 


Nessa aula, o professor falou sobre a liberdade no âmbito jurídico e constitucional.


Ele começa falando sobre Benjamin Constant, pensador do século XIX, em seu livro "Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos" (1819).


- A liberdade dos antigos: a ideia de que um indivíduo é livre quando pode atuar na esfera pública. A liberdade é estar na ágora. É ser livre para debater. É ser livre para participar do processo de tomada de decisão coletiva;

- A liberdade moderna: pode ser identificada como a autonomia individual, tendo a sua esfera privada livre de interferência. É uma ideia de intangibilidade individual, a sociedade e o Estado não interferem com a tomada de decisão de um indivíduo.


O professor define a ideia de liberdade como atuação pública como a cidadania republicana. Ela se contrapõe ao individualismo exacerbado. Além disso, fala a respeito das revoluções liberais que fizeram com que o Estado não regulasse arbitrariamente, mas sim que fizesse leis de acordo com o consentimento dos cidadãos. Em outras palavras, os cidadãos participavam, por meio de representantes eleitos, no processo de tomada de decisão coletiva.


Há também a definição de liberdade pública e liberdade privada.

 - Liberdade Pública: direitos associados à participação do indivíduo no debate público e na política, liberdade de reunião, liberdade de expressão e manifestação do indivíduo;

- Liberdade privada: o Estado deve proteger as escolhas existenciais do indivíduo. Em outras palavras, defender a autonomia existencial e proteger as escolhas individuais. O direito de escolher os projetos de vida, o direito de acreditar em diferentes cosmovisões. O direito à privacidade, a manifestação artística. O direito à identidade: poder afirmar quem é, da forma como é e não da forma com que a sociedade ou o Estado quer que a pessoa seja. Liberdade religiosa.


A defesa do autogoverno na esfera pública e na esfera privada.


Além disso, é apresentada a ideia de liberdade material de John Rawls. Isto é, fornecer as condições necessárias para o exercício da liberdade. Visto que quem carece padece de liberdade, logo as pessoas precisam de proteção para o exercício da sua liberdade. 

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Ephemeris Iurisprudentiae #9: divergências sobre o conceito de justiça

 


Nessa aula, o professor fala sobre o conceito de justiça de acordo com três pensadores: Platão, Aristóteles e John Rawls.


Definição de Justiça em Platão:

- Justiça como virtude suprema;

- É aquela virtude que se sobressai sobre todas as outras;

- O homem justo é aquele que reuné todas as outras qualidades ou virtudes;

- O homem que não reúne todas as outras qualidades ou virtudes não é um homem justo;

- Mundo das Ideias X Mundo Real: o Mundo Teal é um mundo imperfeito pois reproduz imperfeiramente o Mundo das Ideias (dotado de perfeição);

- É em Platão que vemos a ideia de limitar o indivíduo de acordo com o que está na lei, isto é, limitá-lo não só com aquilo que está em sua consciência a respeito da virtude.


Definição de Justiça em Aristóteles:

- Justiça como igualdade;

- Virtude como a Justiça mais excelente de todas;

- Virtú pode ser traduzida como virtude ou excelência;

- Vícios podem ser tanto pela falta como pelo excesso;

- A virtude surge como um meio termo entre a falta e o excesso;

- O homem justo é aquele que sabe o equilíbrio.


A justiça em Aristóteles pode ser colocada na esfera distributiva e corretiva.

— Justiça Distributiva:

- Igualdade geométrica;

- Entre o ponto A e o ponto B há um meio termo;

- Existe a honraria e o merecimento: quem contribui mais, ganha mais;

- Qual é a finalidade da coisa? Ser aquilo que melhor lhe cabe;

- Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual;

- Artigo V: princípio da isonomia.


— Justiça Corretiva:

- Igualdade aritmética;

- Corrigir determinado ato considerando aquilo que foi realmente alterado;

- Infração de tamanho Y sendo correspondida com sanção de tamanho Y;

- Mensurar o dano causado e respondê-lo com uma sanção equivalente ao dano causado.


Teoria da Justiça de John Rawls:

— Posição Original:

- Um estado hipotético no qual todos sabem as condições que gostariam de viver.

— Véu da ignorância:

- Instrumento necessário para que o indivíduo não faça considerações de forma arbitrária.

— Pergunta central:

- Qual o seu conceito de justiça dentro da sociedade?

— Considerações:

1) Princípio de Liberdade: devem ser assegurados a todos as liberdades básicas;

2) Princípio de Igualdade: aceitam-se as desigualdades desde que:

A) Todos devem ter igualdade de oportunidades;

B) Procurar o máximo de benefício para os membros menos favorecidos ou desafortunados.


Os membros menos afortunados da sociedade devem receber condições e oportunidades para concorrer com quem possui as melhores condições.