Nome:
Teoria Geral do Estado e Ciência Política
Autores:
Cláudio de Cicco;
Alvaro de Azevedo Gonzaga.
Nesse capítulo os autores abordam a ligação entre Direito e Estado. Eles tratam de três vias para interpretar a ligação do Direito e o Estado:
1- Direito e Estado são uma realidade única e indistinta;
2- Direito e Estado são realidades distintas e independentes;
3- Direito e Estado são realidades distintas, mas necessariamente interdependentes.
A Teoria Monística ou Estatismo Jurídico defende que Estado e Direito são duas realidades sinônimas. O Direito estatal é o único existente. (Direito = Estado).
A Teoria Dualística ou Pluralística defende que o Estado e o Direito são duas realidades distintas e inconfundíveis. O Estado, no entanto, possui uma categoria especial de Direito, que é o Direito Positivo. No entanto, existem outras categorias de Direito: o natural, as normas do direito costumeiro, as regras da consciência coletiva. Essa teoria acredita no Direito como força social.
A Teoria da Gradação da Positividade Jurídica acredita que o Estado e o Direito são realidades distintas, mas interdepentes. O Direito Positivo é o principal, porém existem direitos secundários. Há uma divisão entre um Estado minimalista (que intervém menos no Direito, deixando mais margem para direitos secundários) e o Estado intervencionista (que intervém mais no Direito, fazendo o seu Direito o principal).