Nome:
DEMOCRATIE REPRESENTATIVE ET DEMOCRATIE PARTICIPATIVE
Autor:
Alain de Benoist
Nesse texto, Alain de Benoist dá uma verdadeira aula sobre os diferentes tipos de democracia e defende a democracia direta. Alain de Benoist compreende a democracia representativa como a democracia liberal ou a democracia burguesa.
Para ilustrar o caso, os defensores da democracia representativa são Locke e Hobbes. Em Locke, a delegação do poder é parcial, resguarda-se as liberdades individuais. Em Hobbes, a delegação do poder é total. O defensor da democracia direta ou orgânica é Rousseau, para Rousseau a democracia é antagonista de regime representativo. Toda representação representa uma dissolução ou abdicação do poder democrático e da soberania popular.
No regime democrático, a identidade dos governados é a dos governantes, a vontade popular é a lei, há a igualdade substancial dos cidadãos, todos são membros de uma mesma unidade política e observa-se a vontade geral da nação. Essa descrição parece ser abstrata pois está longe da realidade vivencial das pessoas do mundo em que vivemos. Falamos muito da política, mas estamos virginalmente longe dela.
O que temos hoje, nas democracias liberais, é um déficit democrático e uma crise de representatividade (gerada pela lógica mesma da democracia liberal). Ao mesmo tempo, a classe política se tornou uma oligarquia com interesses próprios e indiferente aos fins específicos da atividade política (o de servir aos interesses orgânicos da população).
Ao mesmo tempo, cresce-se a fala a respeito da legalidade do sistema. As regras jurídicas formais são reforçadas pelo seu mero aspecto legal e/ou formal. O fim específico da atividade política — servir ao interesse orgânico da população — é completamente ignorado. As instituições devem ser respeitadas para existirem por si mesmas, pouco importando se cumpram a sua devida especificação e correlação com os anseios populares. Aparece a legitimidade pela legitimidade, onde cada instituição é respeitável por si mesma pouco importando se ela cumpre a sua devida funcionalidade. A funcionalidade de uma instituição, num país verdadeiramente democrático, não é ditada tão somente pelo seu aspecto legal, visto que é a vontade popular que modifica e controla o seu funcionamento, podendo modificar e controlar até mesmo o seu aspecto legal.
A democracia, quando substancial, correlaciona-se com quatro fatores intrinsecamente correlacionados:
1. A vontade geral;
2. Constituição;
3. As leis;
4. Servir ao bem comum.
Todavia adiciona-se um fato: a constituição, as leis e o serviço ao bem comum são determinados e modificados pela vontade geral.
A democracia liberal e/ou representativa vem apresentado vários defeitos. Esses defeitos são de natureza inerente a própria democracia liberal e/ou representativa, mas também gerados em parte pela situação do mundo moderno. Vivemos num mundo de constante mundialização, de transnacionalização, de desintegração das ideologias da modernidade e em que a legalidade institucional vem se tornado um mero simulacro. Os poderes políticos se direcionam para a mundialização e transnacionalização sem se importar com os anseios do próprio povo.
A democracia de base, ou a democracia orgânica, apresenta-se como uma solução: ela aumenta a iniciativa pública e a responsabilidade para com a coisa pública (espírito republicano). A democracia de base ou orgânica pertence a um povo republicano, e um povo republicano é consciente e soberano. Ele pode se manifestar a favor ou contra, dar ou recusar consentimento.
Atualmente, vivemos num mundo com um sistema político liberal. E o sistema político liberal estimula indiretamente uma apatia política, uma abstenção da vontade em prol de gestores, de experts e de técnicos. O que é, em si mesmo, desejável para elites que querem governar sem a anuência e sem a perturbação do povo, visto que atualmente elas não se veem como parte dele.
Alain Benoist apresenta uma possibilidade de resolução de conflitos: a democracia participativa, direta. Visto que participação é um ato individual de um cidadão como membro de uma coletividade populacional. O pertencimento justifica a cidadania, a cidadania justifica a participação.