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quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Pugna Legalis #1: Constituição e Concreticidade

 


Essa série de anotações públicas será deixada para cursos menores (no sentido de duração) que venho feito. Eu começarei com o "Igualdade, Constituição e Democracia: Direitos em Perspectiva" do professor Wallace Corbo. Esse pode ser encontrado no Instituto Conhecimento Liberta.


A pergunta que o professor iniciou a aula era "O que é uma Constituição?". Depois disso, citou várias questões que são sempre suscitadas, mas pouco aprofundadas: Constituição de 1988, direitos fundamentais e democracia. O Brasil, ao todo, já teve oito (8) Constituições.


A ideia de Constituição surgirá com o constitucionalismo junto às revoluções liberais do século XVIII. As ideias atreladas eram:

1. Separação dos poderes;

2. Organização do Estado;

3. Proteção de direitos fundamentais.


Em outras palavras, a Constituição se ligava a ideia de Estado e ideias de organização política.


No século XIX, percebia-se que os objetivos enunciados pelo constitucionalismo do século XVIII (organizar o Estado, separar o poder, proteger o direito) não estavam sendo devidamente cumpridos. Logo veio a separação da Constituição como Ideia e a Constituição como Realidade. Isso era observável na Constituição Francesa e na Constituição Americana, as duas previam uma série de direitos, uma série de limitações ao Estado, mas, na prática, esses direitos e essas limitações não eram respeitados.


Ferdinand Lasselle, um escritor e político alemão, desenvolveu a ideia de "fatores reais de poder". Essas forças concretas (econômicas, sociais e políticas) são as que determinam o funcionamento do Estado e do poder político. 


Mas o problema é que a Constituição deve ser uma norma, uma norma jurídica. Algo que entra no terreno do "dever ser". A Constituição deve criar deveres, deve criar comandos. Ela não pode ser qualquer coisa. Hans Kelsen, jurista e filósofo austríaco, desenvolverá uma ideia de que a Constituição não é só filosofia e sociologia, ela é um direito e é a lei suprema de cada país.


Pode-se entender a Constituição como uma norma jurídica suprema. Ela deve condicionar todas as leis, decretos e resoluções — precisando ser respeitada. Para ser respeitada, ela precisa da ação social, isto é, pessoas nas ruas, nas instituições políticas, nas instituições jurídicas. Ela depende da ação concreta. O que existe é um desafio de efetividade, visto que a Constituição só se concretiza com base na ação social e institucional.


Entra-se, então, na força normativa. Isto é, a capacidade de algo não só estar escrito na Constituição, como também seja uma força efetiva, algo que deve ser respeitado, algo que a força política e a força jurídica se mobilizam para efetuar e para corrigir o que não é cumprido. Assim evitando-se distorções como as que ocorreram na Constituição de 1824 (direito à liberdade ao lado da escravidão) e nas Constituições de 1937 e 1967 (direitos fundamentais e liberdade ao lado de regime ditatorial e autoritário).


A Constituição de 1988 apresenta impulsos de efetividade constitucional por meio da efetivação de políticas públicas. Ela depende, é claro, da ação das pessoas, dos operadores de direito, dos parlamentares. E nem sempre as pessoas estão em discordância, mas ela abre a possibilidade dialógica. 

sexta-feira, 16 de maio de 2025

Acabo de ler "The Rise and Fall of Constitutional Government in America" de Thomas e Douglas (lido em inglês)


 

Nome:

The Rise and Fall of Constitutional Government in America — A Guide to Understanding the Principles of the American Founding


Autores:

Thomas G. West;

Douglas A. Jeffrey.


Os Estados Unidos são um país singular. Todo o debate que tenho entrado, nos últimos tempos, vem me levado a refletir bastante acerca de como vejo o mundo e como seria um mundo desejável. Tenho levado uma porrada intensa ao tentar me adaptar ao inglês, mas toda essa jornada vem me tornado um leitor assíduo da língua inglesa — embora não tenha ainda me tornado um escritor e/ou um falante salutar e bem qualificado desse idioma.


Quando comecei essa jornada, ainda tinha um quê muito intenso de intelectual brasileiro. Acostumado ao formalismo burocrático de nossa linguagem e a ambientação fossilizada de nossa estrutura acadêmica e intelectual. Apesar de não ser um clássico inteligentinho de esquerda, ainda sofria com aquele ar pedante e estapafúrdio de um tedioso ódio antiamericano típico do nosso intelectual médio. Conforme lia e estudava o debate público americano, mais e mais ia vendo que o que se falava por aqui era uma grande bobagem. Além disso, via a cada dia uma abertura dialógica e um desprendimento intelectual que não encontrava, de maneira alguma, em meu país.


Conforme ia lendo, fui deixando aqueles ares de superioridade moral e vendo uma face cada vez mais humana das pessoas que eu analisava. A palavra "estadounidense" foi, pouco a pouco, deixando o meu vocabulário. E aquelas pessoas com quem eu conversava também saíam, pouco a pouco, do meu lado. Cometi um crime: o de me "americanizar". Para um rapaz latino, isso é em si mesmo uma grossa bandalheira. Mas e daí? Romper com tudo que é sagrado para o intelectual médio da América Latina é um dever que me consagro a cada ultraje que me afasta da uniformidade.


Sinto muito mais liberdade, hoje em dia, em ambientes americanos do que em ambientes latinos. É uma pena. Além disso, os outros afastam-se de mim conforme veem que me interesso muito mais pelo o que ocorre lá do que aqui. Quando vi o debate deles, vi que era formidavelmente mais interessante e com gente inteligente e bem capacitada de ambos os lados. Hoje em dia não posso fazer mais nada. Tornei-me estranho em minha própria terra.


Voltemos a análise do documento. Esse documento foi escrito pela "The Claremont Institute". Para quem não está habituado ao debate americano, essa é uma instituição conservadora. O que eu quero entender aqui é: por qual razão o debate americano sempre volta a um constitucionalismo declaradamente conservador e um dos propósitos do Project 2025 é retornar ao constitucionalismo original? A questão que será tratada aqui é a intencionalidade primária dos Pais Fundadores (de uma matriz de pensamento bastante delineada por um momento histórico) e da intencionalidade da "Progressive Era" que tenta, de algum modo, refundar os Estados Unidos sobre bases que são estranhas aos fundamentos da política e do espírito americano.


Os Estados Unidos foram fundados na base do liberalismo e dos direitos negativos. Na interpretação dos assim chamados direitos naturais. O que querem é uma reinterpretação dos Estados Unidos a partir de uma perspectiva progressista que está muito longe da intencionalidade que fundou os Estados Unidos. Essa reinterpretação e alteração são conflitantes com a origem americana e é por essa razão que os Estados Unidos estão agonizando existencialmente. Toda a luta moderna dos Estados Unidos categoriza-se pela ideia do que é a identidade americana e como modernizar esse país para o tempo presente segundo as condições modernas.


A questão que surge para quem analisa o drama americano é a seguinte: se os Estados Unidos foram fundados sobre a tese duma natureza humana imutável, de direitos naturais que precedem até mesmo a existência do governo, dum constitucionalismo que restringe o poder do governo, dum federalismo que descentraliza o poder governamental, da separação dos poderes e da primazia da individualidade, como ele pode virar o exato oposto disso tudo e continuar se intitulando americano? A tese atual é que o governo deve produzir igualdade de condições, que juízes podem legislar e fazer parte do executivo por uma série de anomalias, que agências reguladoras com pessoas não eleitas podem tomar parte do poder para si, que o coletivismo está acima da individualidade, que a natureza humana está a alicerçada sobre bases históricas e mutáveis — cabendo a sociedade criar as condições disso —, além de tantas outras questões. Não estou dizendo que concordo e discordo com nenhum dos lados, apenas estou apresentando a seguinte dúvida:

— Os Estados Unidos devem voltar a ser o que eram? Os Estados Unidos devem ser refundados? Os Estados Unidos devem mesclar a visão original com a visão da Progressive Era?