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domingo, 26 de maio de 2024

Acabo de ler "Em Defesa de Stalin" de Vários Autores (Parte 18)

 


Voltamos a análise do Instituto Marx Engels Lenin sobre a vida de Stalin (páginas 249 à 256). Essa parte é bastante interessante: a luta revolucionária na Rússia tem dimensões que usualmente não aparecem na análise da maioria das pessoas: as múltiplas intenções das alas bolchevistas, a intervenção externa, as alas revolucionárias que estavam em choque, dentre tantos outros fatores que dão ares muito mais complexos do que usualmente se supõe.


Stalin é aqui mencionado como organizador do Exército Vermelho, auxiliando fortemente em todos os locais em que se formava uma crise ao poder revolucionário. Ou seja, ele era o responsável por apagar a crise e impor a ordem. Com tamanha atuação, é impossível pensar em sua figura como a de alguém de menor importância para a Revolução Russa. Mesmo que, com o tempo, tenham tentado diminuir a dimensão de Stalin.


Deve-se a Stalin a formação geográfica dos países da União Soviética. Foi ele o "criador de povos". Ele trouxe uma política oficial, a partir do marxismo, para construir os diferentes povos soviéticos. Embora muito seja falado sobre a predominância russa e, até mesmo, daquele "imperialismo social" que os chineses acusavam a União Soviética de usar – tema pouco debatido nas academias nacionais.


De qualquer forma, é quase impossível não assumir posturas autoritárias num país fragmentado e em que o novo Estado deve reinvindicar para si uma nova forma de agir. Na luta pelo poder, sobretudo em períodos de grandes choques e com grandes problemas sociais a serem enfrentados, pode-se observar quase o mesmo em diferentes proporções. Ou seja, quase todas as posturas soviéticas não se dariam de diferentes modos em distintos regimes ou países, são quase como consequências naturais – embora existam alguns acidentes e particularidades próprias.

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Acabo de ler "Psicologia Aplicada de Freud: capítulo 6 - A Contribuição da Psicanálise ao Direito"

 



A psicanálise trouxe consigo diversas mudanças. A noção de que não somos tão senhores de nossas ideias e que, em parte, não sabemos em que momento se construíram, deu ao espírito humano a noção de sua falsa objetividade. Tão logo se viu que muitas movimentações históricas traziam, em seu seio, condicionamentos psíquicos que lhe tiravam a universalidade que elas pressupunham.


Esse movimento autocrítico, possibilitado pela psicanálise, levou consigo outras mudanças. Na esfera do Direito, aqui nessa seção do livro abordada, a psicanálise contribuiu para uma compreensão maior da subjetividade humana e o entendimento das razões ocultas que desencadeiam ações.


Graças a esse movimento, vemos que não poderíamos julgar inteiramente um caso sem termos, em nossas bases epistemológicas, as condições psíquicas que estruturaram o agir do sujeito que burlou as regras. Neste sentido, a psicanálise atua como um processo humanizante do julgamento humano. Com seu arcabouço, podemos adentrar mais fundo na historicidade pessoal e termos uma análise mais atenta.


Fora que a psicanálise ajuda na mediação dos conflitos. Em caso de divórcio, a escuta psicanalítica é capaz de tentar compreender cada lado, com cada subjetividade em jogo, e buscar um lugar, a partir de cada história pessoal e narrativa, conciliatório entre as partes.


Este pequeno livro, mesmo que simples, demonstra-me cada vez mais a amplitude da psicanálise e serve-me como inspiração para compreender mais e saber que posso aplicá-la nos mais diversos âmbitos.