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segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Acabo de ler "Direitos humanos, democracia e desenvolvimento" de Boaventura e Chauí (Parte 1)

 


Nome:

Direitos humanos, democracia e desenvolvimento


Autores:

Boaventura de Sousa Santos

Marilena Chauí

Autor do Prefácia:

José Geraldo de Sousa Junior


Manteria a mesma linha de análise anterior, isto é: a de enunciar os trechos centrais de forma a simular mais perfeitamente o pensamento dos autores. Tal tipo de análise emana com o princípio central desse blogspot: o Agnosticismo Metodológico.


— Universidade Popular:

- Entendimento de que "para transmitir a ideia de que, depois de um século de educação superior elitista, uma universidade popular é necessariamente uma contrauniveesidade;

- Uma concepção anarquista e de pedagogia libertária;

- Processo educacional como estratégia fundamental para perspectiva libertária.


— Revista Kultur: Universidade Popular d'Ensino Livre:

1. Objetivo principal: criar uma consciência popular;

2. Criar um curso de nível superior;

3. Criar uma biblioteca e um museu popular;

4. Promover conferências públicas;

5. Construir-se num centro popular, para empreender a instrução superior e a educação social do proletariado em face de seu protagonismo no processo revolucionário.


— Michel Onfray (Fundador da Universidade Popular de Caen):

- Poder emancipador da pedagogia libertária;

- Atribuição de ensinar a todos um saber alternativo e crítico;

- Possibilidade de pensar de outra forma;

- Interesse em ensinar quer um saber alternativo, quer um saber clássico, mas de maneira alternativa, isto é, crítico;

- Gerar um intelectual coletivo, eficaz, que logo perturba e incomoda.


— Boaventura de Sousa Santos:

- Ultrapassaram a distinção entre teoria e prática;

- Prática da transformação social e sua compreensão efetiva;

1. Atividades pedagógicas;

2. Atividades de pesquisa-ação para transformação social;

3. Atividades para transformar competências e instrumentos destinados à tradução intertemática, transnacional e intercultural.


— Obstáculo central a ideia de Universidade Popular: a estrurura convencional apresenta problemas correlacionados a classe, etnia, região e gênero.


— Desigualdade racial:

- Pretos e pardos recebem, em média, metade do rendimento dos brancos;

- 12 anos ou mais de estudos: proporção de brancos, com carga cumulativa de estudos, é três vezes maior;

- Homens pretos e pardos têm um rendimento médio 30% inferior ao das mulheres brancas.


— PNE (Lei n. 10.172/2001):

"criar políticas que facilitem às minorias, vítimas de discriminação, o acesso à educação superior, através de programas de compensação de deficiências da sua formação escolar anterior, permitindo-lhes, desta forma, competir em igualdade de condições nos processos de seleção e admissão a esse nível de ensino"


— Dois exemplos de organização que deram frutos sociais para a atenuação das desigualdades sociais no Brasil:

- Acesso ao ensino superior para assentados e beneficiários da reforma agrária;

- Educafro: ampliação dos acessos sociais notadamente à educação.


— Organização Popular:

- Assessores Jurídicos Populares: contribuem para pluralização do debate no meio acadêmico, proporcionando a inclusão de trabalhadores no meio jurídico, para facilitar a expressão desta categoria;

- Trabalhadores e jovens pobres: reivindicam políticas de criação de novos campi e novas unidades universitárias;

- Foco em carreiras nobres (medicina, direito e engenharia).


— Construção de uma Universidade Popular:

1. Ultrapassar a distinção entre teoria e prática;

2. Superar a distinção entre ensinar e aprender;

3. Aumentar significativamente a eficácia e a consistência de ações transformadoras, ambicionando a emancipação social;

4. Gerar uma coligação entre comunidade, universidade e cidade, diluindo a noção de que a universidade é o único lugar que produz conhecimento;

5. Transformar conhecimento e ensino;

6. Ativação de condições sociais e epistemológicas para transformação de uma utopia instigadora.


quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 21)


Nome:

Teoria Geral do Estado e Ciência Política

Autores:
Cláudio de Cicco
Álvaro de Azevedo Gonzaga


Esse é o capítulo mais longo, resolvi fazer uma análise enxuta pois já existem uma série de análises do mesmo livro — embora que em diferentes capítulos — para não cansar os raros leitores desse blog.

O que são Direitos Humanos?
1. São direitos comuns a todos os seres humanos;
2. Eles não possuem distinção de raça, sexo, classe social, religião, etnia, cidadania política ou julgamento moral;
3. Eles são decorrentes da dignidade intrínseca de todos os seres humanos;
4. Eles são naturais, independem do reconhecimento formal dos poderes públicos;
5. Eles devem ser reconhecidos e respeitados por todo poder e autoridade;
6. Inclusive pelas normas jurídicas positivas.

Valores da Dignidade Humana:
- Liberdade;
- Igualdade;
- Fraternidade;
- Solidariedade.

Definição dos autores sobre Direitos Humanos:
Os Direitos Humanos são derivados da natureza humana independente de idade, sexo, religião, ideias políticas ou filosóficas, país ou condição social.

Dignidade da pessoa humana:
- Abrangência universal e supranacional;
- Todas as pessoas e Estados devem respeitá-la.

Momentos históricos dos Direitos Humanos:
- Decálogo/Dez Mandamentos (1490 a. C.);
- Magna Carta (1215 d. C.);
- Petição de Direitos (1628);
- Lei de Habeas Corpus (1679);
- Declaração de Direitos Bill of Rights (1689);
- Declarações de Direitos da Virgínia (1776);
- Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789);
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 5)


 

Nome:

Teoria Geral do Estado e Ciência Política


Autores:

Cláudio de Cicco;

Alvaro de Azevedo Gonzaga.


A soberania vem de soberano que, por sua vez, remete ao suserano (senhor). Quando dizemos que o Estado é soberano quer dizer que ele possui o direito de fazer firmar a sua vontade (Direito positivo) em seu território de modo incontestável e sem obedecer a uma instância superior.


Na Idade Média, não havia o poder soberano de um Estado tal como conhemos. A razão é o fato de que o poder era dividido com a Igreja. Logo tínhamos o poder temporal — representado pelo Estado — e o poder espiritual — representado pela Igreja.


É válido lembrar que a soberania busca a adesão dos governados sem o uso de força, usando filosofia, sociologia, teologia ou qualquer forma de justificação teórica para as suas ações. O uso de força, por sua vez, demonstra a sua debilidade e o seu desgaste.


Outro assunto abordado nesse capítulo é a contraposição do direito divino contra a soberania popular. É preciso recordar que o Papa, por exemplo, ainda é empossado pelo direito divino, mas anteriormente tínhamos mais exemplos de direito divino, o absolutismo era justificado teologicamente.


A ideia de soberania popular, criada por intelectuais do século XVII e XVIII faziam referência a República Romana e a Democracia Ateniense. Para eles, o poder vinha do povo e o governador era indicado pela delegação popular (democracia). É nesse período em que a crença religiosa é separada da doutrina política.


Contrapõe-se a ideia de soberania absoluta do governador (absolutismo) e a ideia de soberania popular (democracia) a ideia de que o Estado é por si mesmo soberano. Essa ideia gerou o Estado fascista e nazista, por exemplo.


Hoje existem dois freios centrais as pretensões absolutas do Estado: os direitos do homem (um resgaste do direito natural) para frear o Estado internamente e a ONU para frear o Estado internacionalmente.

domingo, 16 de junho de 2024

Acabo de ler "A Tirania dos Especialistas" de Martim Vasques da Cunha (Parte 3)

 


A palavra IYI (abreviação de "intellectual yet idiot = intelectual, porém idiota") é bem exemplificada aqui. Existe uma estupidez inteligente e todas as inteligências, por maiores que sejam, estão sujeitas a terem traços de idiotia. É da natureza humana estar sujeita a imperfectude e por mais grandioso que um intelectual possa ser, ele sempre terá falhas. Não reconhecer a tendência a cometer erros é o que implica psicologicamente a alguém ser um intelectual estúpido ou um estúpido inteligente. Não saber que intelectuais podem ser estúpidos e ter pontos de vista deformados graças a uma adesão perniciosa a uma ideia é o que faz da modernidade um palco para os mais estúpidos intelectuais.


A tirania dos especialistas – título do livro, por sinal – surge da ideia de uma elite iluminada que guiará o mundo, através de muita modelagem e engenharia social, ao progresso. Essa tendência tecnocrática – consciente ou não – é amplamente observável no meio acadêmico. Os intelectuais, a elite técnica, teria a capacidade de se tornar uma espécie de "novo deus" e, em sua unidade de técnicos/especialistas, daria luz a um mundo perfeito onde todo mundo é feliz e não há opressão. É evidente que esses especialistas ao amontoarem o poder para si, tornam-se, pouco a pouco, detentores de poderes que estão acima do horizonte de possibilidades do cidadão comum. Ou seja, justificam a si mesmos como uma casta iluminada que pode alterar a vida de qualquer cidadão sem que nenhum cidadão possa fazer qualquer coisa.


A elite iluminada dos especialistas é irresponsável, ela não liga para as consequências do que intelectualmente afirma e é psicologicamente imune à capacidade de autocrítica – visto que não se vê como defeituosa e passível de erros. Em suas certezas dogmáticas, pegam prontamente o poder para si e remodelam a humanidade de acordo com os seus gostos. O poder dos especialistas aumenta prodigiosamente ao mesmo tempo em que a sua capacidade de tiranizar os outros se torna maior. Um dia, os especialistas se tornaram metodológicamente aptos para quebrar qualquer "direito humano" que anteriormente defendeu.

domingo, 22 de janeiro de 2023

Acabo de concluir o curso de "Ética Cristã"

 



Fazendo parte da grade curricular da pós-graduação em "Docência em Filosofia e Teologia", a "Ética Cristã" é uma de suas interessantes disciplinas. Não só complementa a outra disciplina ("Ética Geral e Profissional") como traz um aprimoramento e uma ótica cristã.


Os direitos humanos, olhados pela ótica cristã, traz já em seu seio uma frase veterotestamentária: o homem foi criado a Imagem e Semelhança de Deus. Decorre disso a razão e liberdade. E, igualmente, a sua condição como fim em si mesmo e portador duma natureza divina que o iguala a todos os outros homens sem qualquer distinção.


A ética cristã basear-se-á na fonte revelada (Sagradas Escrituras) e na razão natural (conhecimento adquirido sem auxílio da revelação divina). O que dá um caráter dialógico a formação da ética cristã, visto que está não está só inteiramente fundada numa posição teológica graças ao auxílio da razão. Este auxílio da razão, por sua vez, se faz pelo contato com a cultura contemporânea e insere a lógica cristã no período em que vivemos.


O cristianismo leva, de forma necessária, a um imperativo ético pelo qual o cristão é chamado a responder. A fé, per se, já é uma resposta do cristão ao chamado divino. O cumprimento dessa mesma fé, para que ela não seja um mero conhecimento doutrinal, se dá pelo respeito, amor e responsabilidade para com o próximo e para com a promoção de sua dignidade. O cristão é chamado a promover o bem-estar social com base nos preceitos éticos veterotestamentários e neotestamentários - essa, por sua vez, tendo foco na mensagem evangélica portada por Jesus Cristo.


Um curso extremamente interessante e conscientizador, vindo a calhar bem num momento em que direitos humanos são desrespeitados e o individualismo exacerbado busca romper o tecido social que produz uma sociedade harmônica - esquecendo que a pessoalidade é possível graças aos arranjos sociais, intercâmbios e sociabilidade que a possibilita - com interesses puramente egocêntricos e autocentrados. O respeito aos direitos humanos é, também, o respeito à humanidade portadora da Imagem e Semelhança de Deus.