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quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Ephemeris Iurisprudentiae #7: Propriedade em Roma e em Locke

 


Essa aula trata do Direito Romano a respeito da primeira possessão (a quem pertence determinada propriedade). Ele fala das regras romanas em contraste com John Locke.


Os romanos tinham o termo "Occupatio", que em inglês quer dizer "occupation" e em português quer dizer "ocupação". Para os romanos, a "occupatio" requeria duas coisas:

1. Você atualmente ocupa toda essa propriedade particular;

2. Você notificou o resto do mundo de alguma forma ou outra, e eles sabem que você fez essa particular aclamação.


A divisão temporal garante que você está protegido do resto do mundo. Visto que se não há aclamação, demarcação e conhecimento público, pode haver múltiplas disputas entre diferentes pessoas. 


John Lock pensa a respeito de quando uma propriedade pode passar a ser nossa. Será que é no momento em que a pegamos ou será que é no momento em que cultivamos ela? Ele trabalhou com a teoria do valor trabalho. O que pode soar libertário para alguns e precursor do marxismo para outros.


Existe uma procura de um princípio extensivo e neutro de propriedade. A questão central é: se a ideia é de que podemos pegar uma propriedade e cultivá-la para ser nossa (ocupação e uso), a demarcação não se torna inválida? Ou a pura demarcação não pode ser injusta para quem se ocupou e cultivou a propriedade? Aí está o cerne: o sistema todo pode se voltar contra si com base nisso.

sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Acabo de ler "Anatomy of the State" de Murray N. Rothbard (lido em inglês/Parte 4)

 


Nome:

Anatomy of the State


Autor:

Murray N. Rothbard


A relação do Estado com intelectuais é bastante complexa. Duma série de conceitos ou políticas criados, inclusive para reduzir o tamanho ou o poder do próprio Estado, todas sempre se demonstraram falhas em frear o Estado em sua expansão. Quando conceberam a democracia moderna, pautando o poder pelos "anseios do povo", acreditaram que a tirania seria freada. Todavia esse mecanismo se tornou um mecanismo dentro do poder de repressão do próprio Estado. De modo semelhante, a ideia de direitos naturais se tornou algo que o Estado mesmo deveria promover. O utilitarismo se tornou uma justificação para as ações do Estado.


O propósito inicial da constituição americana era, por exemplo, limitar a possibilidade de tirania que o Estado poderia causar caso fosse deixado livre. Todo cidadão americano identificava, na constituição, os limites que asseguravam a sua vida da tirania. Só que havia um porém: ao identificar na constituição do Estado a própria segurança contra o poder do Estado, ele legitimou a existência do Estado. O Estado, por sua vez, aproveitou-se disso para sorrateiramente justificar a sua existência e ação através do tempo. O Estado conseguiu isso através da chamada "revisão judicial". Essa "revisão judicial" ampliava a ação do Estado conforme o tempo passava com base em revisões que seriam supostamente feitas para que o Estado cumprisse a sua própria função.


As raízes da expansão do Estado americano estavam contidas na própria crença de que a constituição era legítima. Crer na constituição do Estado americano era acreditar, por pressuposto, na legitimidade do Estado americano. Só que há um problema nessa legitimidade: o Estado só pode fornecer essencialmente algo que ele proibiu ou limitou os outros de fornecerem por si mesmos. Se o Estado é de fato bom nisso, por que as suas funções não são voluntariamente aceitas? Ao acreditar na arbitrariedade e na contingência do Estado americano, o americano passivamente autorizou a existência do Estado.


Se a existência do Estado americano era justificável pela as suas decisões serem ínfimas, não atacando liberdades essenciais concernentes aos indivíduos, o rumo americano foi logo mudado. O Estado americano foi fundado com a premissa de que ele seria diferente de todos os outros, essa diferença estava em seu tamanho enxuto. O seu tamanho era enxuto pois os outros Estados tinham feito enormes tiranias e ações arbitrárias em nome seus cidadãos. O caminho pro Estado americano se refundar e expandir o seu tamanho se encontrava dentro da própria legitimidade que os americanos davam e dão a constituição.


Quem poderia, dentro dos Estados Unidos, decidir k quão pequeno o Estado pode ser com base na constituição? Em última instância, esse papel depende da Suprema Corte. Só a Suprema Corte pode vetar uma decisão e só dependeria dela interpretar se algo é um aumento nocivo do Estado ou se algo é uma função natural do Estado. Nenhum outro cidadão deteria tal função, nenhum outro grupo, apenas os próprios burocratas que estavam mais interessados em seus próprios interesses enquanto grupo burocrático do que nos interesses de cidadãos particulares.


Quando pensamos no Estado, geralmente pensamos nas condições mais ilustres acerca da dignidade que ele supostamente tem. O problema é que o Estado não é e nem pode ser confiável. O Estado tem poderes que nenhum cidadão privado, por assim dizer, poderia exercer. Esse poder está nas mãos de pessoas que são movidas pelos mesmos interesses do cidadão comum, isto é, a maximização do seu próprio bem-estar. Quando alguém adquire poderes acima dos normais, essa pessoa sempre se corromperá por se habituar ao uso de um poder que, para começo de conversa, deveria ser proibida de obter. O aumento da tirania do Estado não é um acaso ou uma deturpação, ele é a própria natureza do Estado. Já que o Estado é, em si mesmo, corrupto. E a tendência do uso do seu poder corrupto é a corrupção e o aumento das justificativas dessa corrupção.