Nome:
Teoria Geral do Direito e Ciência Política
Autores:
Cláudio de Cicco
Alvaro de Azevedo Gonzaga
Constituição (cum + instituere = constituir, construir, edificar, formar, organizar). A Constituição contempla:
1. A forma e o regime de governo;
2. A distribuição das atribuições (Executivo, Legislativo e Judiciário);
3. Sistema Eleitoral;
4. Modelo Econômico;
5. Direitos, deveres e garantias fundamentais dos cidadãos perante o Estado;
6. Tudo que é essencial para a organização que um Estado exige, tudo o que for necessário para assegurar a durabilidade da instituição estatal.
Uma Constituição pode ser:
- Promulgada: processo democrático;
- Outorgada: autoritarismo imposto.
No Brasil, temos as seguintes Constituições como exemplo:
Promulgadas: 1891, 1934, 1946 e 1988.
Outorgadas: 1824 e 1937.
Caso excepcional: a Constituição de 1967 foi outorgada pelo regime que se instaurou em 1964.
A Constituição apresenta as seguintes características:
1. Estabilidade/Mutabilidade: pode ser rígida, semirrígida ou semiflexível;
2. Forma: (I). Escrita/Dogmática quando apresenta um texto completo, escrito e organizado, sistematizado em um texto reduzido ou em textos variados; (II). Costumeira/Histórica formada por textos esparsos, semidimentada pelos costumes;
3. Conteúdo: (I). Material aquilo que é essencial; (II). Formal, aquilo que não faz parte da estrutura mínima e essencial do Estado;
4. Ideologia: (I). Única/Ortodoxa: formada por apenas uma ideologia; (II) Variada/Eclética: formada por diversas ideologias.
É necessário que a Constituição contemple:
1. Elementos Orgânicos: regulam a estrutura do Estado e do poder;
2. Elementos Limitativos: elencam direitos e garantias fundamentais;
3. Elementos Socioideológicos: compromisso do Estado individualista com o Estado social;
4. Elementos de Estabilização Constitucional: visando solucionar conflitos, defender a Constituição, o Estado e as instituições democráticas;
5. Elementos de Aplicabilidade: estabelecem normas e regras de aplicação.
Primazia da Constituição:
Sendo a Constituição o grau mais elevado de todo ordenamento jurídico do país a observância a constitucionalidade é o que indica a validade, as leis inferiores devem obedecer hierarquicamente as superiores.
As normas infraconstitucionais devem observar as constitucionais. Existe um sistema unitário normativo, estabelecendo um controle preventivo que ocorre antes ou durante o processo legislativo e o controle repressivo que declara a inconstitucionalidade a posteriori.
Estado de Sítio ou de Defesa: servem para superar a excepcionalidade, restaurando a Ordem Pública e a Paz Social. Eles só podem ser feitos tendo os critérios:
1. Real necessidade;
2. Temporalidade;
3. Proporcionalidade.