quarta-feira, 30 de julho de 2025

Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 1)

 

Nome:

Teoria Geral do Estado e Ciência Política


Autores:

Cláudio de Cicco;

Álvaro de Azevedo Gonzaga


O direito apresenta várias divisões e escolas. Como sou relativamente novo nessa área, creio que vocês poderam acompanhar o meu progresso com o tempo.  As anotações, tal como tudo nesse blog, apresentaram caráter diverso, fragmentário e complementar, tentando traduzir o debate de forma diversa e plural.


Pelo caráter fragmentário e complementar das análises do blog, além da internalização e expressão de múltiplas escolas de pensamento, esperem que o que não foi tratado minuciosamente em uma análise apareça em outra análise.


Resolvi trazer esse livro de forma fragmentada, em forma de análise serial, para facilitar e aumentar o conteúdo do blog.


São Tomás de Aquino dividia o Direito em três áreas:

- Lei Eterna: que se confunde com a própria vontade de Deus;

- Lei Natural: acessível a razão humana;

- Lei Positiva: emanada pelo Estado.


O Direito também apresenta um contexto histórico-cultural:

- Natureza = Antigos;

- Deus criador = Medievais;

- Razão = Modernos;

- Dignidade da pessoa humana = Contemporâneos.


O positivismo jurídico é a escola que considera apenas a existência do Direito Positivo. Ela vê no Direito Natural um valor moral e não jurídico. A palavra "Positivo" vem do latim (positum) e significa o que é posto ou o que se impõe. Esse Direito Positivo pode ser encontrado em:

- Leis;

- Decretos;

- Tratados internacionais;

- Decisões jurídicas.


Diferença entre Direito Privado e Direito Público:

- Direito Privado: relações entre indivíduos, pessoas e/ou pessoas jurídicas;

- Direito Público: relação da sociedade política em si mesma e em suas interações com os indivíduos.


O Direito Público é dividido em duas áreas, o Direito Público Interno e o Direito Público Externo.

- Direito Público Interno:

  • União;
  • Estados;
  • Municípios;
  • Empresas públicas;
  • Autarquias;
  • Sociedade de Economia Mista.

- Direito Público Externo: 

  • Governos estrangeiros;
  • Organizações estrangeiras de qualquer natureza que tenham constituído, dirijam ou tenham investido em funções públicas.


Acabo de ler "Direitos humanos, democracia e desenvolvimento" de Boaventura e Chauí (Parte 1)

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