Nome:
Teoria Geral do Estado e Ciência Política
Autores:
Cláudio de Cicco;
Álvaro de Azevedo Gonzaga
O direito apresenta várias divisões e escolas. Como sou relativamente novo nessa área, creio que vocês poderam acompanhar o meu progresso com o tempo. As anotações, tal como tudo nesse blog, apresentaram caráter diverso, fragmentário e complementar, tentando traduzir o debate de forma diversa e plural.
Pelo caráter fragmentário e complementar das análises do blog, além da internalização e expressão de múltiplas escolas de pensamento, esperem que o que não foi tratado minuciosamente em uma análise apareça em outra análise.
Resolvi trazer esse livro de forma fragmentada, em forma de análise serial, para facilitar e aumentar o conteúdo do blog.
São Tomás de Aquino dividia o Direito em três áreas:
- Lei Eterna: que se confunde com a própria vontade de Deus;
- Lei Natural: acessível a razão humana;
- Lei Positiva: emanada pelo Estado.
O Direito também apresenta um contexto histórico-cultural:
- Natureza = Antigos;
- Deus criador = Medievais;
- Razão = Modernos;
- Dignidade da pessoa humana = Contemporâneos.
O positivismo jurídico é a escola que considera apenas a existência do Direito Positivo. Ela vê no Direito Natural um valor moral e não jurídico. A palavra "Positivo" vem do latim (positum) e significa o que é posto ou o que se impõe. Esse Direito Positivo pode ser encontrado em:
- Leis;
- Decretos;
- Tratados internacionais;
- Decisões jurídicas.
Diferença entre Direito Privado e Direito Público:
- Direito Privado: relações entre indivíduos, pessoas e/ou pessoas jurídicas;
- Direito Público: relação da sociedade política em si mesma e em suas interações com os indivíduos.
- União;
- Estados;
- Municípios;
- Empresas públicas;
- Autarquias;
- Sociedade de Economia Mista.
- Governos estrangeiros;
- Organizações estrangeiras de qualquer natureza que tenham constituído, dirijam ou tenham investido em funções públicas.