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domingo, 21 de setembro de 2025

Sociologia Iuris #6: a Quantificação da Lei

 



Existe algo chamado "estrutura social do caso" e essa pode ser medida pelo status social. Como vimos anteriormente, grande parte da lei não explica os resultados da própria lei. Visto que a interpretação da lei pode ser variável e de acordo com os diferentes jogos e dinâmicas sociais.


A quantificação da lei é variável de acordo com a quantidade de recursos que a pessoa tem. Existe, evidentemente, uma distribuição vertical de pessoas e, não por acaso, um conflito entre a classe alta e a classe baixa.


As diferentes fontes do status social são:

- Riqueza;

- Cultura;

- Integração;

- Organização;

- Respeitabilidade.


Pessoas ricas possuem alto status social e pessoas pobres possuem baixo status social. Quando duas pessoas ricas estão em um caso judicial, podemos chamar esse caso judicial de alto. Quando duas pessoas pobres estão em um caso judicial, podemos chamar esse caso judicial de baixo.


A participação social também dita muito do processo. Ela é concebida a partir do quanto uma pessoa está inserida na vida social, o quanto ela está envolvida em um networking e em instituições. Aqui podemos delinear aqueles que são socialmente marginalizados e aqueles que são altamente integrados na sociedade.


Fora isso, grupos aparecem em diferentes disposições. Isto é, cada grupo possui capacidade de ação coletiva, mas o escopo de sua ação é delimitado pelo o seu grau de organização interna. Grupos mais organizados usualmente possuem status social maior.


A reputação de uma pessoa também dita o seu caso. Elas são julgadas se são tidas por virtuosas ou desviantes.


Fora isso, sabe-se que pessoas ricas usualmente vão mais à corte. Logo possuem um envolvimento judicial maior. Enquanto pessoas pobres apresentam um envolvimento judicial menor.

terça-feira, 2 de setembro de 2025

Sociologia Iuris #5: O Comportamento da Lei

 


O que explica as variações nos casos jurídicos? Em notas públicas passadas, vimos que o jusrealismo acredita que as normas jurídicas são insuficientes para explicar o resultado e as variações que vemos em casos jurídicos. É por isso que eles buscam fazer pesquisas para compreender as razões que levam as variações entre casos semelhantes e distintos.


Existem muitos modos de tentar se chegar a como a lei de fato é. Uma das possibilidades  é a antropologia jurídica. Essa área da ciência jurídica se dedica a estudar a lei em sociedades mais tribais ou sociedades de tipo mais tradicional. É o caso do livro "The Cheyenne Way" escrito por  E. Adamson Hoebel (antropólogo) e Karl Llewellyn (jusrealista).


— Teoria da Rotulação:


Nessa teoria, a intenção é chegar a compreensão da variação entre o que determina o desvio, visto que os atos isoladamente não explicam. Ela sai do simples questionamento (por qual razão as pessoas cometem desvios de conduta) para ir em direção a algo mais complexo (por qual razão algumas pessoas são caracterizadas como desviantes e outras não mesmo que o seu comportamento seja basicamente o mesmo).


— Donald Black:

- The Behavior of Law (livro)


O senhor Donald Black, um sociólogo americano que foi professor da Universidade de Virgínia, começou os seus estudos pela polícia. Com o tempo ele foi desenvolvendo teorias mais gerais, científicas. Uma teoria sociológica que pudesse explicar a variação em vários distintos estágios. Ele também tentou identificar padrões. Além de sistemas de controle social alternativos (como a família). Fora a tentativa de compreender isso em todas as sociedades humanas.


Nesses seus estudos, ele compreendeu que a lei era quantativamente variável. A quantidade de leis predizem outros aspectos do mundo social. A quantidade de leis tinha correlação com o comportamento humano. Podemos ter maior ou menor quantidade regulatória em determinas situações. Podemos compreender a quantidade de leis como a quantidade de controle social governamental. E podemos compreender o controle social como um processo de definição e resposta ao desvio.


A lei é variável em acordo com a estrutura social. A estrurura social pode ser definida como o relacionamento entre várias pessoas. Essa estrutura varia de várias formas. Quando há intimidade ou estranheza. Quando são membros de um mesmo grupo cultural ou de diferentes grupos culturais. Quando eles são da mesma classe ou quando são de classes diferentes. Diferentes estruturas sociais atraem diferentes quantidades de leis. O padrão de relacionamentos entre todos afeta a quantidade de leis que serão dispostas, podendo ser maior ou menor de acordo com essas relações. 

domingo, 31 de agosto de 2025

Sociologia Iuris #4: Realismo Jurídico

 


O Realismo Jurídico é uma escola que foca muito no que a lei de fato é. Um dos fatos socialmente mais observáveis por essa escola é o de que muitas vezes o ordenamento jurídico apresenta leis mortas, isto é, leis que se tornaram obsoletas.  As leis mortas, ou leis obsoletas, são aquelas que não são mais aplicadas. E existe uma contraposição da lei escrita contra a lei aplicada.


Se prestarmos atenção, o formalismo jurídico, que é parte da jusfilosofia, diz que as regras devem ser consistentes, com resultados previsíveis. O seu foco é na acuracidade descritiva da lei. O movimento do realismo jurídico diz que há uma má descrição da lei. Ele percebe isso a partir do fato de que é observável a diferença entre a prática efetiva e a lei escrita. Isto é, talvez a lei moderna não seja tão formalista, visto que ela está sendo interpretada de modo diferente por diferentes pessoas.


Os jusrealistas vão fazer seus estudos analisando os seguintes fatores:

1. Como a lei funciona na prática;

2. Nos casos mais extremos, como a prática da lei se distancia das chamadas leis de letras mortas;

3. Como uma jurisdição pode ser mais estrita na aplicação da lei do que outra.


Vamos analisar algumas figuras do jusrealismo (realismo jurídico).


— Oliver Wendell Holmes Jr.:


Ele foi o pai do realismo jurídico (jusrealismo), tendo também sido advogado, jurista, professor universitário, Juiz da Suprema Corte (dos Estados Unidos) e filósofo. Uma dos seus pensamentos mais notáveis é o de que a lei é o que a lei faz. Ele argumentava que muitas vezes as leis escritas não previam adequadamente os resultados nos casos. Muitas vezes, as leis apareciam apenas para justificar as decisões jurídicas.


Ele tem um livro chamado "The Path of Law". Há toda uma argumentação sobre o fato de que o estudo do Direito não se dá pelo estudado das leis e de livros em suas relações lógicas uma com a outra, mas sim no que a lei atualmente faz. A razão disso é que muitas vezes as leis escritas não predizem os resultados dos casos jurídicos.


Muitas vezes as decisões que estão por traz não são de natureza jurídica, mas sim correlacionadas com as decisões morais ou pessoais. Isto é, em muitos casos, estão apenas pegando as leis que consideram próprias para resultar e justificar as decisões que eles tomaram. Algo que poderia ser descrito assim: "eu quero fazer uma decisão, vou adicionar essas regras que podem servir pra justificar o meu posicionamento".


A lei nunca aparece sozinha, a lei é sempre acompanhada de um comportamento que pode ser sociologicamente observável. É por isso que muitas vezes uma lei se torna morta — não há vontade social de aplicá-la.


— Karl Llewellyn:


Esse foi um jurista, filósofo e professor universitário. Ele defendia o foco nos casos. O reconhecimento de que as leis escritas usualmente não explicavam os resultados dos casos. O que resultou no raciocínio de que a lei estava mudando sem que a lei escrita o estivesse. Ele também reconhecia que, na prática, eram os juízes que faziam as leis. Ele tentava medir o buraco entre a lei que estava nos livros e o que a lei era na realidade.


Muitas vezes, a lei podia variar no tempo e no espaço. Dependia também da cidade e do estado no qual se estava. A lei mudava através do tempo e do local, de um caso para outro. É possível observar um padrão comportamental na lei.


— Jusrealismo e Jurisprudência Liberal:


A jurisprudência liberal, mais particularmente, tem algumas alegações. Ela fala que as leis são feitas por representantes eleitos. Ela fala que os juristas revisam as leis. Ela fala sobre a possibilidade do formalismo, do universalismo e do Império da Lei.


O jusrealismo apresentará um questionamento bastante inquietante para a jurisprudência liberal. Em outras palavras, para a ideologia por trás da lei moderna ou para filosofia do que a lei deveria ser. Enquanto os jusfilósofos liberais afirmavam que a lei vinha do Congresso/Parlamento — e isso derivava do consentimento da população que votou em seus representantes eleitos —, os jusrealistas afirmavam que, em última instância, os juízes faziam a lei. Visto que eles podiam mudar a lei pela simples interpretação dela ou simplesmente não aplicar mais a lei que não gostavam. Além disso, os juízes não eram eleitos. Em outras palavras, mesmo que a lei exista, existem muitos jeitos de alterar os resultados que elas implicam.


— Fred Rodell:


Foi um professor de Direito, muitas vezes tido como um "bad boy", visto que tinha críticas árduas ao sistema jurídico americano. Isso se deve ao fato dele ver a classe jurídica inteira do seu país como um negócio fraudulento.


Fred Rodell via a lei escrita como incompreensível. O que mantinha os cidadãos comuns mistificados, dependendo de pessoas que interpretassem a lei. Ele via a expertise jurídica como um mero jogo de palavras. Tanto que escreveu um livro chamado "Woe unto you, Lawyers".


No livro "Woe unto you, Lawyers", ele condena toda a prática jurídica nos Estados Unidos moderno. Chegando a representá-la como uma fumaça e miragem. Dizendo que as leis escritas se tornaram sombra. A lei moderna não era mais clara e compreensível. Era demasiadamente técnica, afastada do povo comum, difícil demais pro cidadão médio. Ou seja, a lei se tornou vaga e imprevisível.


Mais do que isso: a lei inteira se tornou uma máquina de vendas. Só aqueles que conheciam como essa máquina funcionava, sabiam qual botão apertar. Em outras palavras, se você fosse um juiz ou um advogado, você poderia simplesmente fazer uma decisão, selecionar alguns importantes princípios e deduzir o que quisesse a partir deles para gerar o resultado que já era previamente estabelecido.


A expertise jurídica é, a seu ver, apenas um jogo de palavras. Você simplesmente cozinha justificações e faz brincadeiras com a lógica para tentar conseguir o resultado desejado.


— Jusrealismo e Sociologia:


Para entendermos a lei, precisando estudar como ela funciona na prática. Se as leis sozinhas não servem para explicar os resultados, o que serve? Analisar os códigos estabelecidos, os casos individuais, a variação no tempo e no espaço, compreender os fatos sociais e realizar uma pesquisa sociológica!

sábado, 30 de agosto de 2025

Sociologia Iuris #3: Jurisprudência Sociológica

 


Como vimos na nota pública anterior, o formalismo faz parte da jusfilosofia liberal e serve para as pessoas saberem os ganhos e perdas das leis, tornando-as previsíveis e consistentes. Agora vamos dar uma olhada nos críticos do formalismo jurídico. Eles tentam inserir pesquisa científica e observações sociológicas na atmosfera jurídica.


No âmbito da jusfilosofia liberal temos a ideia de que o governo das leis não é o governo dos homens, visto que os homens devem se submeter às leis. O que se busca é uma lei logicamente organizada, tal como se elas fossem de natureza mecânica ou como algo mecânica, uma espécie de máquina. Isso é uma tentativa de tornar a lei consistente e previsível.


— Roscoe Pound:


Roscoe Pound, que fez críticas contundentes ao formalismo jurídico, foi um jurista norte-americano e professor de Direito. Ele foi Reitor da Faculdade de Direito da Universidade de Nebraska e depois da Faculdade de Direito de Harvard.


As críticas de Roscoe Pound são:

1. Existe um ênfase profundo na consistência;

2. A lei deveria servir para os interesses sociais;

3. Os interesses sociais mudam tal como a sociedade muda;

4. A lei deveria mudar conforme os interesses sociais.


A lei deveria ser estável, mas essa estabilidade deveria estar na conformância ao anseio social. Pound observará que os juízes estavam fazendo más decisões por se basearam mais nos precedentes do que em ajudar o povo. A lei deveria ser uma busca dos interesses sociais da sociedade como um todo, adaptando-se a esses anseios.


Pound reconhece o valor do formalismo, mas a lei estava mudando vagarosamente, não lhe permitindo se adaptar aos anseios da coletividade. O que ele observou era a regra morta — uma lei não adaptada as necessidades sociais — controlando a sociedade.


— Jurisprudência Sociológica:


O que Roscoe Pound defenderá é uma jurisprudência sociológica, onde teríamos uma utilização de uma pesquisa sociológica para:

1. Identificar os interesses socais;

2. Medir o quanto da lei está em conformidade com esses interesses.


O sistema sociológico serveria para:

1. Pesquisar e descobrir o que a sociedade precisa;

2. Descobrir o quanto da lei efetivamente cumpre essa necessidade.


— Jurisprudência Sociológica em Ação:


- Muller v Oregon (1908)

Uma decisão foi feita com base em uma pesquisa a respeito dos efeitos da lei.


Essa pesquisa tinha a ver com a quantidade de horas que mulheres poderiam trabalhar. O documento tinha mais pesquisa sócio-científica do que arcabouço legal. Apresentava o testemunho de vários doutores, de cientistas sociais e trabalhadores argumentando acerca dos efeitos maléficos de longas jornadas de trabalho na saúde das mulheres. Em outras palavras, através de uma pesquisa científica de caráter social, uma decisão ocorreu para a melhora do quadro das mulheres. 


— Philip Selznick:


Philip Selznick foi um teórico organizacional e professor de sociologia e Direito na Universidade da Califórnia. Ele foi responsável por criticar a aplicação da lei contratual nas relações entre trabalhadores e empregadores. Sua importância está no movimento trabalhista e nas leis trabalhistas.


A ideia que se tinha antes dele, era a de igualdade e liberdade entre o trabalhador e o empregador. Philip Selznick notará que essa ideia não batia muito com a realidade. O modelo contratual, segundo ele, não batia com a realidade sociológica e usualmente os empregados tinham muito mais necessidade do que os seus empregadores. Por causa desse desbalanceamento, os empregadores que ditavam os termos.


Além disso, a observação sociológica demonstrou que as organizações que os trabalhadores eram empregados agiam como um governo para os seus membros. Isso levou ele a pedir a extensão do devido processo legal.


1. Eles agem como uma espécie de lei;

2. Muitas vezes as indústrias conseguem achar e controlar uma cidade inteira para seus empregados;

3. A indústria é efetivamente uma cidade governamental com regras e ordenanças e pode controlar todos os tipos de coisas na vida das pessoas;

4. Eles podem cortar nossos direitos e fazer decisões que afetam as nossas vidas e nos deprivam.


Podemos ver um quadro, sociologicamente falando, em que organizações privadas agem como um governo. O que Philip Selznick exige é que sem devido processo legal, você não pode demitir alguém ou expulsá-lo da companhia ou tirá-la da escola — escolas também são analisadas por Philip Selznick — sem um devido processo legal.


— Conclusões:


A Jurisprudência Sociológica demonstra a relevância das pesquisas das ciências sociais para o desenvolvimento e aplicação da lei. Ela serve para criticar a ênfase drástica que o formalismo tinha enquanto ideal. Ela também demonstra o grau de acuracidade do formalismo jurídico com a realidade. Através da observação sociológica, podemos reformar a lei apropriadamente.


sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Sociologia Iuris #2: História e Jusfilosofia


 

Diferentes sociedades possuem diferentes normas jurídicas e métodos de procedimento. Só que uma mesma sociedade apresenta diferentes períodos históricos, o que impacta também em sua forma de ver a lei e de aplicar a lei.


— Leis pré-modernas:


— Sistema Inquisitorial (período medieval e renascença):

- Magistrado inicia, processa e julga os casos;

- Acusado é culpado até que prove a inocência;

- Acusações podem ser secretas;

- Torturas eram usadas para extrair confissões.


O magistrado, naquele período, tinha poder em todos os processos. O que lhe dava um poder excepcional. Além disso, o acusado muitas vezes não sabia do que estava sendo acusado. A confissão era a rainha das provas, uma espécie de alto padrão naquele período. Além disso, não era incomum torturar alguém de forma extremamente dura ou longa o suficiente até ela confessar qualquer coisa que ela tenha feito ou não.


— Sistema Adversarial:

- Juízes e jurados ouvem argumentos dos dois lados;

- Acusados eram inocentes até que se provasse o contrário;

- Acusações tinham que ser públicas;

- Torturas eram menos frequentes.


Esse sistema é o ancestral do sistema Britânico e Americano moderno. O poder durante todo o processo não era completamente concentrado. Tinha-se a crença de que era melhor deixar uma pessoa culpada ir livre do que acidentalmente punir uma pessoa inocente.


Os dois sistemas (inquisitorial e adversarial) continham punições brutais, execuções frequentes e várias formas de tortura.


— O Iluminismo  (anos 1600, 1700):

- Mudanças culturais significativas;

- Razão e Racionalidade;

- Equidade Social;

- Liberdade individual.


Foi nesse período em que a ciência realmente começou a crescer e a se desenvolver rapidamente. Além disso, vários questionamentos sociais surgiram. As distinções entre nobres e plebeus foi sendo apagada e uma sociedade de caráter mais fluido foi surgindo. Os direitos se tornaram mais iguais entre as diferentes classes e distinções entre elas foi atenuada. A liberdade individual começou a ser valorizada, com pessoas tendo mais liberdade para escolher como gostariam de viver.


A Declaração da Independência, nos Estados Unidos, baseou-se em ideais iluministas. É por isso que havia a crença de que todos os homens eram criados iguais, que o governo deveria reforçar os direitos individuais e protegê-los. Além disso, as pessoas teriam a liberdade de se rebelar caso os seus direitos não estivessem sendo protegidos pelo governo.


— Cesare Beccaria (1764)


Nesse período, Cesare Beccaria, importante jurista italiano propôs as seguintes reformas:


1. Somente legisladores, não juízes, podem criar leis;

2. A lei será aplicada igualmente para todas as classes sociais;

3. A lei escrita deve ser clara e compreensível;

4. Os acusados são inocentes até que se prove o contrário;

5. Acusações devem ser publicas, não secretas;

6. Punição apenas para dissuasão.


Vale lembrar que, nesse período, aristocratas tinham direitos diferentes. Os documentos religiosos e administrativos estavam em latim, língua não falada pela maioria do povo. Os juízes podiam criar novas leis. Punições não raramente ocorriam por vingança e para entretenimento. As reformas propostas por Cesare Beccaria eram extremamente necessárias para corrigir uma série de imperfeições e injustiças daquele período.


— Jusfilosofia Liberal:


1. Universalismo: a lei é aplicada igualmente para todos;

Não importa a condição de nascimento, não importa a classe social, não importa o lugar de onde se veio.


2. Formalismo: casos são determinados por regras;

As pessoas devem conhecer as regras. Assim elas podem prever acuradamente o resultado de cada lei. A lei deve ser previsível, assim uma pessoa razoável será hábil para antecipar os resultados de suas ações, sabendo quando estão violando e quando não estão violando as leis.


3. Devido Processo Legal: proteções contra falsas acusações.

Separação das acusações verdadeiras das acusações falsas.


Tudo isso faz parte da sociedade moderna. Porém, no momento em que foram propostas, eram radicalmente inovadoras. Agora um pequeno raciocínio:


Jusfilosofia: diz como a lei deve operar;

Ciência (Sociologia Jurídica): descreve como a lei de fato opera.


O quanto da lei moderna, em nossa sociedade, está de acordo com a jusfilosofia?

Sociologia Iuris #1: Sociologia Jurídica

 


Após ter terminado as anotações do curso de "Jurisprudence" do "The Law Academy" no Philosophia Iuris, resolvi dar uma pequena pausa nos escritos de jusfilosofia. Encontrei um curso no YouTube sobre Sociologia Jurídica, do Jason Manning que é Ph.D. em sociologia pela Universidade de Virgínia. Essas anotações serão do curso que ele deixou aberto no YouTube.


A Sociologia Jurídica estuda como fatores sociais influenciam na variação da lei.


A lei é ligada ao que consideramos correto e ao que consideramos errado. Toda sociedade humana apresenta normas tratando de comportamentos e essas normas usualmente não podem ser violadas. De modo semelhante, toda sociedade apresenta mecanismos para definir pessoas como desviantes e acusá-las se quebrar as regras.


Na linguagem sociológica, existe o termo "Controle Social". Isso é um termo para se referir a todo processo de definição e resposta ao desvio e ao desviante. Em toda sociedade também existem aqueles que discordam a respeito do que é certo e do que é errado. Na linguagem sociológica, existe o termo "Manejamento de Conflitos" e "Disputa de Resolução".


A lei é, por sua vez, uma espécie de controle social e uma espécie de manejamento de conflitos. Ela também é uma forma de policiar o desvio e oferecer uma forma de manejar as disputas entre dada população.


Mas a lei, como há de se perceber, é extremamente variável. Ela varia entre distintas sociedades e distintos casos.  Ela pode variar entre nações, estados, culturas e subculturas.


Várias perguntas podem ser levantadas, mas levantarei particularmente três:

1. O que é ilegal?

2. Qual é o procedimento legal?

3. Quantas leis são necessárias?


— O que é ilegal?


No mundo muçulmano, por exemplo, existem leis contra a apostasia. Nos Estados Unidos, por outro lado, existe a lei da liberdade religiosa. O álcool é proibido em algumas áreas do moderno mundo muçulmano, mas os Estados Unidos já apresentou uma época em que o álcool foi proibido.


— Qual o procedimento legal?


Em países modernos, podemos ter uma conversa com um juiz. Em tempos mais antigos, já houve um período em que as pessoas desafiavam umas as outras para um combate e então o vencedor era quem estava correto.


— Quantas leis são necessárias?


Isso impacta no policiamento, nas cortes e como os juízes se portam. Há também a quantidade de processos por população.


— Variação através dos casos:

- O quão longe um caso vai?

- Qual o tipo de punição?

- Quem perde e quem ganha?


As questões que podemos observar nesse tipo de análise são: quantos casos progridem, quantos casos nunca entram no sistema, qual o tempo de atenção jurídica, quais recebem mais atenção e quais recebem mais sanções (punições).


— Qual o tipo de sanção (punição)?


Todo tipo de crime ou desvio pode ser correspondido com uma punição. As punições são variáveis em correlação ao tipo de crime que foi feito. Além disso, fatores como desordem mental impactam no tipo de sanção que será dada.