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quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Volatus Corvi #1: Código de Hamurabi


Com uma intenção de ter uma compreensão mais aprofundada do Direito, decide fazer estudos sobre sistemas de lei mais antigos ou paralelos, assim assegundo um aprofundamento. É evidente que essa série de postagens, vinda de um mero amador como eu, é passível de incorrer em erros. Portanto peço que sempre verifiquem novas fontes.


Além disso, deixarei anotado qual foi a fonte da minha anotação.


Peguei essa aula do Doutor Paul A. Rahe do Hillsdale College no canal da The Federalist Society.


— Código de Hamurabi:

- Sociedade Babilônica;

- Explica bastante sobre o desenvolvimento das leis contratuais;

- Leis responsabilidade civil;

- Direitos familiares: divórcios, custódia das crianças;

- Direito Penal e criminalidade;

- Leis de responsabilidade para servidores públicos.


O Código de Hamurabi pode ser caracterizado pela seguinte frase: "Se alguém fizer X, então algo assim acontecerá". Isso é um direcionamento para os juízes, é uma instrução sobre como eles devem agir em vários casos distintos. Conta-se cerca de 282 leis.


O Código Hamurabi tinha várias aproximações com os códigos de direito moderno:

- Igualdade;

- Imparcialidade;

- Consistência da lei;

- Danos;

- Punição.


A questão do Código de Hamurabi é que as instruções simples não previam tudo. Por exemplo:


1. No caso de divórcio, quem fica com a propriedade?

2. No caso de divórcio, se não houver filhos, quem fica com a propriedade?

3. Se houver divórcio e filhos, quem fica com a propriedade?


Quando existe um único princípio de acordo em divórcio, os juízes são confrontados com a possibilidade de estarem ou poderem estar cometendo uma injustiça em seus julgamentos.


É a partir disso que se começa a pensar:

- Se tal circunstância ocorrer, o resultado será esse.

- Se outra circunstância ocorrer, o resultado será outro.


Essa capacidade adaptativa com base nas situações complexas gera uma espécie de buscar uma referência em um caso anterior e consequentemente um estudo de diferentes casos para a busca da justiça. Em outras palavras, o Código Hamurabi se desenvolveu de um jeito semelhante ao Common Law (Direito Comum).


Uma curiosidade: o Antigo Testamento no livro de Deuteronômio demonstra a influência do Código Hamurabi. Veja, por exemplo, a existência da Lei de Talião (olho por olho e dente por dente) que é presente nos dois códigos.


Outra curiosidade: os primeiros códigos de leis levados pelos colonizadores ingleses em Connecticut e Massachusetts possuíam influência do livro de Deuteronômio que tinha influência no Código de Hamurabi.

terça-feira, 19 de agosto de 2025

Ephemeris Iurisprudentiae #17: TGD 6

  


— Direito e História


Segundo a Tridimensionalidade do Direito de Miguel Reale, temos três elementos essenciais do Direito:

1. Fato;

2. Valor;

3. Regra.


Quando pensamos em História do Direito, estamos pensando no primeiro elemento essencial do Direito: o Fato.


— Definição de História:


- Ciência Social;

- Eventos passados da humanidade;

- Lugar certo, época, povo ou civilização;

- Fatos: Sociologia e História;

- Direito como objeto de estudo.


1. A história é uma ciência social que estuda os eventos passados da humanidade;

2. A história se liga a uma investigação de um lugar certo, época, povo ou civilização. Esses são locais em que a história mantém os seus objetos de estudo;

3. Da mesma forma, esses mesmos objetos são estudados pela sociologia, só que de forma mais particular, com foco nas relações humanas. Em outras palavras, uma investigação com foco na sociedade em si;

4. A história também tem como objeto de estudo o direito, em nosso ramo chamado de História do Direito.


— História do Direito:


- Evolução do Direito;

- Mudanças e Transformações;

- História como fonte de estudo do Direito.


1. Investiga a cronologia do Direito como fato social diante do resultado das experiências humanas;

2. Desse modo, a História do Direito demonstra a evolução do Direito ao longo do tempo;

3. Apresentando também as principais causas dessas mudanças e transformações;

4. Podemos entender a razão do cientista do direito utilizar a história como uma fonte para entender as transformações sociais daquele período.


— Planos da História do Direito:


- Fatos Sociais;

- Evolução Humana;

- Ideias Jurídicas.


1. Fatos Sociais: estuda a influência das normas jurídicas e suas alterações na sociedade;

2. Evolução Humana: verifica as previsões normativas em diferentes épocas;

3. Ideias Jurídicas: estuda a influência na evolução das normas jurídicas ao longo do tempo.


— Direito como Objeto de Estudo:


- Realidade histórico-cultural;

- Dinâmico;

- Mudança e transformação no tempo.


O direito se apresenta como uma realidade histórica-cultural e dinâmica ao passar por mudanças e evoluções ao longo do tempo.