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terça-feira, 30 de setembro de 2025

Pugna Legalis #3: Democracia

 


Demo = povo

Kratos = poder

O termo democracia significa poder do povo. O professor, Wallace Corbo, concentra-se na democracia que ressurgirá no século XVIII. Sistema que é predominante no mundo ocidental, onde as maiorias políticas governam e as minorias políticas exercem o seu papel de oposição. Em outras palavras, minorias conservam o seu direito.


A democracia como conceito jurídico: regra da maioria e proteção de direitos fundamentais das minorias. 


Acontece que nenhum país hoje é efetivamente governado pela maioria dos cidadãos. Temos uma disputa eleitoral entre as elites em vez de um autogoverno. Alguns teóricos dirão que a democracia não é só voto, mas participação e deliberação. Na esfera pública, discutem-se temas e propõem-se ideias. Em forma de engajamento ou embate. Em outras palavras, democracia também é a possibilidade de deliberar, discutir e refletir.


Só que aí adentramos nas desigualdades e exclusão de grupos sociais. Isso impede o efetivo poder político e a garantia de direitos. É por isso que se fala da representatividade, ou seja, a presença de diferentes grupos sociais na tomada de decisão.


A Constituição Federal de 1988 traz três ferramentas.


1- Ferramenta: Voto Secreto, Universal e Periódico


Esse ocorre de dois em dois anos. A partir de um sistema proporcional, os partidos que recebem mais votos ganham mais cadeiras, os partidos que recebem menos votos ganham menos cadeiras.


Existe a proposta de um "Distritão" (Sistema Majoritário). Que resumidamente é um sistema que quem ganha mais votos, leva tudo; e quem ganha menos votos não leva nada. Nesse sistema, há a consagração das maiorias políticas e diminuição da representatividade.


2- Ferramenta: Democracia Semidireta


Cidadãos participam de uma parcela da elaboração das leis.

- Plebiscito: consulta se uma lei deve ser aprovada;

- Referendo: consulta depois da lei ser aprovada;

- Iniciativa popular de lei: quando a população mesma se mobiliza, como no caso da Lei Ficha Limpa.


3- Ferramenta: Democracia Participativa


Participação cidadã em conselhos e instituições. Como ocorre no SUS e na educação. Em outras palavras, existem canais para darem vazão a voz do povo.


A democracia brasileira sofre de desigualdades e falhas de representação. Para promover a maior representatividade, criou-se o financiamento de candidaturas de mulheres e negros, ambos em 30%. A aula terminou com o alerta de que se faz necessário um mobilização constante, abertura institucional do Estado e superação das desigualdades.

quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Pugna Legalis #2: Liberdade

 


Nessa aula, o professor falou sobre a liberdade no âmbito jurídico e constitucional.


Ele começa falando sobre Benjamin Constant, pensador do século XIX, em seu livro "Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos" (1819).


- A liberdade dos antigos: a ideia de que um indivíduo é livre quando pode atuar na esfera pública. A liberdade é estar na ágora. É ser livre para debater. É ser livre para participar do processo de tomada de decisão coletiva;

- A liberdade moderna: pode ser identificada como a autonomia individual, tendo a sua esfera privada livre de interferência. É uma ideia de intangibilidade individual, a sociedade e o Estado não interferem com a tomada de decisão de um indivíduo.


O professor define a ideia de liberdade como atuação pública como a cidadania republicana. Ela se contrapõe ao individualismo exacerbado. Além disso, fala a respeito das revoluções liberais que fizeram com que o Estado não regulasse arbitrariamente, mas sim que fizesse leis de acordo com o consentimento dos cidadãos. Em outras palavras, os cidadãos participavam, por meio de representantes eleitos, no processo de tomada de decisão coletiva.


Há também a definição de liberdade pública e liberdade privada.

 - Liberdade Pública: direitos associados à participação do indivíduo no debate público e na política, liberdade de reunião, liberdade de expressão e manifestação do indivíduo;

- Liberdade privada: o Estado deve proteger as escolhas existenciais do indivíduo. Em outras palavras, defender a autonomia existencial e proteger as escolhas individuais. O direito de escolher os projetos de vida, o direito de acreditar em diferentes cosmovisões. O direito à privacidade, a manifestação artística. O direito à identidade: poder afirmar quem é, da forma como é e não da forma com que a sociedade ou o Estado quer que a pessoa seja. Liberdade religiosa.


A defesa do autogoverno na esfera pública e na esfera privada.


Além disso, é apresentada a ideia de liberdade material de John Rawls. Isto é, fornecer as condições necessárias para o exercício da liberdade. Visto que quem carece padece de liberdade, logo as pessoas precisam de proteção para o exercício da sua liberdade. 

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Pugna Legalis #1: Constituição e Concreticidade

 


Essa série de anotações públicas será deixada para cursos menores (no sentido de duração) que venho feito. Eu começarei com o "Igualdade, Constituição e Democracia: Direitos em Perspectiva" do professor Wallace Corbo. Esse pode ser encontrado no Instituto Conhecimento Liberta.


A pergunta que o professor iniciou a aula era "O que é uma Constituição?". Depois disso, citou várias questões que são sempre suscitadas, mas pouco aprofundadas: Constituição de 1988, direitos fundamentais e democracia. O Brasil, ao todo, já teve oito (8) Constituições.


A ideia de Constituição surgirá com o constitucionalismo junto às revoluções liberais do século XVIII. As ideias atreladas eram:

1. Separação dos poderes;

2. Organização do Estado;

3. Proteção de direitos fundamentais.


Em outras palavras, a Constituição se ligava a ideia de Estado e ideias de organização política.


No século XIX, percebia-se que os objetivos enunciados pelo constitucionalismo do século XVIII (organizar o Estado, separar o poder, proteger o direito) não estavam sendo devidamente cumpridos. Logo veio a separação da Constituição como Ideia e a Constituição como Realidade. Isso era observável na Constituição Francesa e na Constituição Americana, as duas previam uma série de direitos, uma série de limitações ao Estado, mas, na prática, esses direitos e essas limitações não eram respeitados.


Ferdinand Lasselle, um escritor e político alemão, desenvolveu a ideia de "fatores reais de poder". Essas forças concretas (econômicas, sociais e políticas) são as que determinam o funcionamento do Estado e do poder político. 


Mas o problema é que a Constituição deve ser uma norma, uma norma jurídica. Algo que entra no terreno do "dever ser". A Constituição deve criar deveres, deve criar comandos. Ela não pode ser qualquer coisa. Hans Kelsen, jurista e filósofo austríaco, desenvolverá uma ideia de que a Constituição não é só filosofia e sociologia, ela é um direito e é a lei suprema de cada país.


Pode-se entender a Constituição como uma norma jurídica suprema. Ela deve condicionar todas as leis, decretos e resoluções — precisando ser respeitada. Para ser respeitada, ela precisa da ação social, isto é, pessoas nas ruas, nas instituições políticas, nas instituições jurídicas. Ela depende da ação concreta. O que existe é um desafio de efetividade, visto que a Constituição só se concretiza com base na ação social e institucional.


Entra-se, então, na força normativa. Isto é, a capacidade de algo não só estar escrito na Constituição, como também seja uma força efetiva, algo que deve ser respeitado, algo que a força política e a força jurídica se mobilizam para efetuar e para corrigir o que não é cumprido. Assim evitando-se distorções como as que ocorreram na Constituição de 1824 (direito à liberdade ao lado da escravidão) e nas Constituições de 1937 e 1967 (direitos fundamentais e liberdade ao lado de regime ditatorial e autoritário).


A Constituição de 1988 apresenta impulsos de efetividade constitucional por meio da efetivação de políticas públicas. Ela depende, é claro, da ação das pessoas, dos operadores de direito, dos parlamentares. E nem sempre as pessoas estão em discordância, mas ela abre a possibilidade dialógica.