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terça-feira, 8 de setembro de 2026

Acabo de ler "Supreme Courtship" de Christopher Buckley (lido em inglês)

 



Nome:

Supreme Courtship


Autor:

Christopher Buckley


Nos últimos tempos, tenho estudado com fervor. Reduzi a quantidade de postagens no Blogspot por causa dos estudos contínuos. Venho criando uma rotina que envolve acompanhar cursos no Instituto Conhecimento Liberta, fazer cursos de informática, tomar aulas de teatro. O que me deixou muito atarefado, todavia, creio que o desenvolvimento em múltiplas frentes é mais importante do que o desenvolvimento unilateral.


Ler livros e textos em inglês continua a ser parte fundamental do meu treinamento e refinamento intelectual. Christopher Buckley é um dos meus autores prediletos; creio que ele revela muito da realidade política dos Estados Unidos. O mais interessante: Christopher faz isso de uma maneira que não é tediosa. Gosto do Buckley pois é divertido aprender com ele. Ele é o sinal de que no mundo dos estereótipos obrigatórios e rasos, ainda é possível encontrar inteligências singulares e substanciais.


Creio que vivemos tempos de redução da personalidade e redução do horizonte de consciência. Esses dois movimentos de redução aparecem como internos a uma lógica seitizadora. As pessoas "precisam" de identificações mais literais e adesões mais radicais; isso leva a uma série de autolimitações aos aderentes dos movimentos políticos. Construir substancialidade e personalidade envolve tomar posições particulares e próprias que muitas vezes vão contra a lógica fechada de dados movimentos.


Atualmente ando lendo e estudando mais. A razão dessa aproximação da vida intelectual  vem sendo diversa do que o gosto pela vida intelectual em si. Tenho me afastado ainda mais das redes sociais e dos aplicativos de mensagem. Eles vêm me aparecendo, dia após dia, como emburrecedores. O que pode parecer engraçado: as redes sociais e os aplicativos de mensagens foram criados para aproximar as pessoas umas das outras e quem sabe humanizá-las a partir desse novo contato. Acontece que o que mais vejo nas redes sociais e aplicativos de mensagens são pessoas odiando umas às outras. Esse ódio começa a se tornar, para quem frequenta esse tipo de ambiente, infeccioso. É graças a isso que ler livros e fazer cursos não são só mecanismos de formação, são mecanismos garantidores de saúde mental.

quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Memória Cadavérica #61 — Entre livros e cursos

 


Memórias Cadávericas: um acervo de textos aleatórios que resolvi salvar (no Blogspot) para que esses não se perdessem.


Contexto: texto publicado em um grupo de amigos no telegram.


Tenho feito cursos no ICL e lido livros de direita. Em outras palavras, tenho tido aulas com professores de esquerda e lido autores de direita. Isso é, por assim dizer, infinitamente mais interessante que sair por aí debatendo na internet ou vendo a sociedade do espetáculo performático que se inaugura mais radicalmente dia após dia.


Vocês não sabem a paz que é ler livros e fazer cursos, despreocupadamente, sem ler comentários raivosos de hordas digitais.


Quando alguma baboseira extraordinária ocorre, como pessoas se questionando o posicionamento político de chinelos ou pessoas tomando sabonete líquido... eu simplesmente posso ignorar.

quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Estudos Lunáticos #6 — A Máquina Eleitoral da Guerra Cultural

 



Nota: esse texto foi feito com base no curso "A Economia da Atenção" do professor João Cezar de Castro Rocha. O curso foi realizado no Instituto Conhecimento Liberta.

A Guerra Cultural é a máquina eleitoral mais poderosa do século XXI. A estratégia empregada por essa máquina é a mobilização permanente. Isto é, a campanha eleitoral como forma permanente de atuação. Algo que lembra muito bem a estratégia de Napoleão Bonaparte.

Enquanto a direita leva a estratégia dos três Ls (Lacre, Like e Lucro), a guerra vai se tornando parte do cotidiano das pessoas e habituando-as a essa realidade.

A guerra cultural é o mais poderoso ecossistema de desinformação já criado. É na atmosfera da guerra cultural que narrativas extremistas se encontram lado a lado com as pautas de costume e a retórica do ódio. Se a arte política é a arte da concessão, a guerra cultural é a arte de coagir o outro a se submeter à sua vontade.

A Lei da Polaridade é fundamental:
- A se opõe a B e somente a B;
- B se opõe a A e somente a A.

É válido lembrar que a eliminação do outro é fundamentalmente antipolítica. Também é preciso compreender que a hegemonia é a luta pela liderança da consciência de uma sociedade, aceitando que sempre existirá oposição dentro dessa luta. Já a guerra cultural requer a eliminação de tudo que não é espelho.

— Etnografia da Guerra Cultural:
- Hipertemporalidade: agoridade constante (aqui e agora);
- Hiperpolitização do cotidiano: tudo é pautado politicamente;
- Negacionismo como método: sobretudo o negacionismo científico e histórico;
- Naturalização do absurdo: atos completamente ridículos ou desproporcionais são tratados como naturais;
- Caos cognitivo: incapacidade de discernir claro e escuro, sim e não, verdadeiro e falso.


A economia da atenção ensina que a racionalidade é limitada, que a economia como reflexão surge por causa da escassez e que a economia da atenção humana é limitada por causa do limite de nossa cognição. Em uma era de informação ilimitada, há a sobrecarga da cognição e beneficia-se quem mais utiliza de estratégias que solapam a racionalidade (o que leva a Teoria Mágica da Política).

Estudos Lunáticos #5 — Teorias da Conspiração e Radicalização


 

Nota: esse texto foi produzido com base no curso "Teorias da Conspiração: A realidade em disputa" do Instituto Conhecimento Liberta. É da professora Letícia Cesarino.


4 Pilares da Teoria da Conspiração:

1. Nada é por acaso;

2. Tudo está conectado (não há coincidência);

3. Nada ocorre por acaso (tudo foi planejado);

4. Existe um grupo agindo nas sombras.


Temas correntes:

1. Ansiedade;

2. Crise.


As teorias da conspiração oferecem a possibilidade de solucionar um mistério oculto. Além disso, transferem o teórico da conspiração da margem para o centro. As comunidades de teóricos da conspiração são marcadas por gerar um pertencimento.


A grande maioria das teorias da conspiração que se provaram reais tinham:

1. Militares;

2. Agências de Inteligência.


Muitas vezes, para compreendermos teorias da conspiração precisamos primeiro fazer uma pergunta:

— Como o senso comum apreende problemas?

O trabalho do teórico da conspiração é baseado em arcos narrativos já consolidados no imaginário coletivo, ou seja, a estrutura narrativa precisa ser comum às sociedades em que se coloca a teoria da conspiração. Ao mesmo tempo, tudo deve remeter ao mesmo grupo (estrutura causal).


Aqui temos:

Estrutura Narrativa + Estrutura Causal.

1. A estrutura narrativa deve ser comum ao imaginário coletivo;

2. A estrutura causal deve levar a um mesmo grupo.


Outro ponto central é que a teoria da conspiração deve apresentar simultaneamente uma segurança afetiva e uma segurança epistêmica para pessoas inseguras. A teoria da conspiração serve como uma âncora.


Outro fator interessante é que a internet plataformizada é o que garante maior vitalidade às teorias da conspiração. A internet moderna funciona mais ou menos assim:

Influenciadores criam tendências e usuários comuns seguem essas tendências.


Em inglês, o teórico da conspiração é chamado de seeker. Isto é, ele é, por natureza, um buscador. O algoritmo, contudo, otimiza as informações com base no comportamento do usuário. Isso leva a uma retroalimentação. Por um lado, o teórico da conspiração busca. Por outro lado, o algoritmo o incentiva. A radicalização conspiratória é uma ascendente.


Outros pontos interessantes abordados nesse curso:

1. O papel das bolhas digitais para gerar a ausência de contraponto;

2. O nudging como um fenômeno gerado subliminarmente pelo algoritmo ao recomendar conteúdo conspiratório;

3. A conspiritualidade (espiritualidade pautada em teorias da conspiração).


Atualmente temos uma soma bastante tenebrosa:

Narrativas conspiratórias

+

Políticos

+

Moralidade/Religiosidade

=

Desenvolvimento da guerra conspiratória (conspiracy warfare) moderna.

Esse fenômeno pode ser visto em QAnon.


No Brasil, vimos a construção de uma radicalização por ondas informacionais de teorias da conspiração. Isto é, criou-se uma lente conspiratória baseada em arcos narrativos. Só lembrarmos as teorias que foram apresentadas:

- Voto Impresso;

- Fraude nas urnas eletrônicas;

- Fraude nas eleições;

- Inimigos que foram forjados narrativamente.


Tudo isso foi escalado por políticos, influenciadores e figuras públicas até gerar a tragédia que foi o 8 de janeiro de 2023.

Memória Cadavérica #59 — Entre Estudos e Gameplay

 



Memórias Cadávericas: um acervo de textos aleatórios que resolvi salvar (no Blogspot) para que esses não se perdessem.


Contexto: texto originalmente escrito para um grupo de amigos no Telegram.


Vocês têm noção do quanto fazer cursos e jogar videogame é mais saudável do que ficar em redes sociais? Sério mesmo, é muito melhor fazer cursos do que perder tempo vendo campanhas de ragebait em redes sociais.


Hoje fiz dois cursos rápidos no ICL (Instituto Conhecimento Liberta). Um era "Teorias da Conspiração: A realidade em disputa" e o outro era "A Economia da Atenção". Fora que ganhei dois novos certificados pra exibir no LinkedIn.


Passei o dia alternando entre notas e gameplay. Alternava entre escrever e jogar Palia. Consegui upar todas as minhas skills para 10.

terça-feira, 30 de setembro de 2025

Pugna Legalis #3: Democracia

 


Demo = povo

Kratos = poder

O termo democracia significa poder do povo. O professor, Wallace Corbo, concentra-se na democracia que ressurgirá no século XVIII. Sistema que é predominante no mundo ocidental, onde as maiorias políticas governam e as minorias políticas exercem o seu papel de oposição. Em outras palavras, minorias conservam o seu direito.


A democracia como conceito jurídico: regra da maioria e proteção de direitos fundamentais das minorias. 


Acontece que nenhum país hoje é efetivamente governado pela maioria dos cidadãos. Temos uma disputa eleitoral entre as elites em vez de um autogoverno. Alguns teóricos dirão que a democracia não é só voto, mas participação e deliberação. Na esfera pública, discutem-se temas e propõem-se ideias. Em forma de engajamento ou embate. Em outras palavras, democracia também é a possibilidade de deliberar, discutir e refletir.


Só que aí adentramos nas desigualdades e exclusão de grupos sociais. Isso impede o efetivo poder político e a garantia de direitos. É por isso que se fala da representatividade, ou seja, a presença de diferentes grupos sociais na tomada de decisão.


A Constituição Federal de 1988 traz três ferramentas.


1- Ferramenta: Voto Secreto, Universal e Periódico


Esse ocorre de dois em dois anos. A partir de um sistema proporcional, os partidos que recebem mais votos ganham mais cadeiras, os partidos que recebem menos votos ganham menos cadeiras.


Existe a proposta de um "Distritão" (Sistema Majoritário). Que resumidamente é um sistema que quem ganha mais votos, leva tudo; e quem ganha menos votos não leva nada. Nesse sistema, há a consagração das maiorias políticas e diminuição da representatividade.


2- Ferramenta: Democracia Semidireta


Cidadãos participam de uma parcela da elaboração das leis.

- Plebiscito: consulta se uma lei deve ser aprovada;

- Referendo: consulta depois da lei ser aprovada;

- Iniciativa popular de lei: quando a população mesma se mobiliza, como no caso da Lei Ficha Limpa.


3- Ferramenta: Democracia Participativa


Participação cidadã em conselhos e instituições. Como ocorre no SUS e na educação. Em outras palavras, existem canais para darem vazão a voz do povo.


A democracia brasileira sofre de desigualdades e falhas de representação. Para promover a maior representatividade, criou-se o financiamento de candidaturas de mulheres e negros, ambos em 30%. A aula terminou com o alerta de que se faz necessário um mobilização constante, abertura institucional do Estado e superação das desigualdades.

quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Pugna Legalis #2: Liberdade

 


Nessa aula, o professor falou sobre a liberdade no âmbito jurídico e constitucional.


Ele começa falando sobre Benjamin Constant, pensador do século XIX, em seu livro "Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos" (1819).


- A liberdade dos antigos: a ideia de que um indivíduo é livre quando pode atuar na esfera pública. A liberdade é estar na ágora. É ser livre para debater. É ser livre para participar do processo de tomada de decisão coletiva;

- A liberdade moderna: pode ser identificada como a autonomia individual, tendo a sua esfera privada livre de interferência. É uma ideia de intangibilidade individual, a sociedade e o Estado não interferem com a tomada de decisão de um indivíduo.


O professor define a ideia de liberdade como atuação pública como a cidadania republicana. Ela se contrapõe ao individualismo exacerbado. Além disso, fala a respeito das revoluções liberais que fizeram com que o Estado não regulasse arbitrariamente, mas sim que fizesse leis de acordo com o consentimento dos cidadãos. Em outras palavras, os cidadãos participavam, por meio de representantes eleitos, no processo de tomada de decisão coletiva.


Há também a definição de liberdade pública e liberdade privada.

 - Liberdade Pública: direitos associados à participação do indivíduo no debate público e na política, liberdade de reunião, liberdade de expressão e manifestação do indivíduo;

- Liberdade privada: o Estado deve proteger as escolhas existenciais do indivíduo. Em outras palavras, defender a autonomia existencial e proteger as escolhas individuais. O direito de escolher os projetos de vida, o direito de acreditar em diferentes cosmovisões. O direito à privacidade, a manifestação artística. O direito à identidade: poder afirmar quem é, da forma como é e não da forma com que a sociedade ou o Estado quer que a pessoa seja. Liberdade religiosa.


A defesa do autogoverno na esfera pública e na esfera privada.


Além disso, é apresentada a ideia de liberdade material de John Rawls. Isto é, fornecer as condições necessárias para o exercício da liberdade. Visto que quem carece padece de liberdade, logo as pessoas precisam de proteção para o exercício da sua liberdade. 

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Pugna Legalis #1: Constituição e Concreticidade

 


Essa série de anotações públicas será deixada para cursos menores (no sentido de duração) que venho feito. Eu começarei com o "Igualdade, Constituição e Democracia: Direitos em Perspectiva" do professor Wallace Corbo. Esse pode ser encontrado no Instituto Conhecimento Liberta.


A pergunta que o professor iniciou a aula era "O que é uma Constituição?". Depois disso, citou várias questões que são sempre suscitadas, mas pouco aprofundadas: Constituição de 1988, direitos fundamentais e democracia. O Brasil, ao todo, já teve oito (8) Constituições.


A ideia de Constituição surgirá com o constitucionalismo junto às revoluções liberais do século XVIII. As ideias atreladas eram:

1. Separação dos poderes;

2. Organização do Estado;

3. Proteção de direitos fundamentais.


Em outras palavras, a Constituição se ligava a ideia de Estado e ideias de organização política.


No século XIX, percebia-se que os objetivos enunciados pelo constitucionalismo do século XVIII (organizar o Estado, separar o poder, proteger o direito) não estavam sendo devidamente cumpridos. Logo veio a separação da Constituição como Ideia e a Constituição como Realidade. Isso era observável na Constituição Francesa e na Constituição Americana, as duas previam uma série de direitos, uma série de limitações ao Estado, mas, na prática, esses direitos e essas limitações não eram respeitados.


Ferdinand Lasselle, um escritor e político alemão, desenvolveu a ideia de "fatores reais de poder". Essas forças concretas (econômicas, sociais e políticas) são as que determinam o funcionamento do Estado e do poder político. 


Mas o problema é que a Constituição deve ser uma norma, uma norma jurídica. Algo que entra no terreno do "dever ser". A Constituição deve criar deveres, deve criar comandos. Ela não pode ser qualquer coisa. Hans Kelsen, jurista e filósofo austríaco, desenvolverá uma ideia de que a Constituição não é só filosofia e sociologia, ela é um direito e é a lei suprema de cada país.


Pode-se entender a Constituição como uma norma jurídica suprema. Ela deve condicionar todas as leis, decretos e resoluções — precisando ser respeitada. Para ser respeitada, ela precisa da ação social, isto é, pessoas nas ruas, nas instituições políticas, nas instituições jurídicas. Ela depende da ação concreta. O que existe é um desafio de efetividade, visto que a Constituição só se concretiza com base na ação social e institucional.


Entra-se, então, na força normativa. Isto é, a capacidade de algo não só estar escrito na Constituição, como também seja uma força efetiva, algo que deve ser respeitado, algo que a força política e a força jurídica se mobilizam para efetuar e para corrigir o que não é cumprido. Assim evitando-se distorções como as que ocorreram na Constituição de 1824 (direito à liberdade ao lado da escravidão) e nas Constituições de 1937 e 1967 (direitos fundamentais e liberdade ao lado de regime ditatorial e autoritário).


A Constituição de 1988 apresenta impulsos de efetividade constitucional por meio da efetivação de políticas públicas. Ela depende, é claro, da ação das pessoas, dos operadores de direito, dos parlamentares. E nem sempre as pessoas estão em discordância, mas ela abre a possibilidade dialógica.