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domingo, 14 de setembro de 2025

Direitos Civis na História Americana #3

 


O problema da escravidão é um problema dos direitos civis. A escravidão é uma grande violação dos direitos naturais e dos direitos civis.


A razão da abolição da escravidão não ter vindo antes se dá pelo fato de que a União (entidada como união dos estados que compõem os Estados Unidos) era uma temática de grande importância. De qualquer modo, os Pais Fundadores entendiam que a escravidão era uma injustiça.


Os defensores da escravidão eram opositores dos direitos naturais, eles acreditavam que a igualdade era um absurdo, que era falsa e um erro político. Para eles, não existiam direitos naturais ou igualdade natural, mas sim privilégios. Isso demonstra a dimensão linguística: o direito e o privilégio são condições diferentes.


Os defensores da escravidão, para manter a escravatura, privavam pessoas da vida, liberdade e propriedade. Para garantir o seu sistema, destruíram a educação, os jornais, a liberdade de fala. Além disso, interviam nos estados do norte. Logo a ameaça escravagista podia levar a um ataque não só aos escravos, mas todas as outras pessoas. A escravidão não é só corrupta, mas corruptura. Todo o sistema poderia ser corroído em nome da escravidão.


Uma república exige autogoverno, um regime escravagista exige tirania. Uma ordem civil requer que exista uma sociedade civil, não uma sociedade com escravos — elas são antagônicas. Tudo isso exige a abolição da escravidão.

domingo, 7 de setembro de 2025

Direitos Civis na História Americana #2

 


Quando pensamos em lei natural, não pensamos em uma "lei da natureza", mas uma lei derivada da moralidade humana. Isto é, a percepção de justo e injusto, bem e mal, certo e errado. Alguns estudiosos jusnaturalistas dirão que a lei natural é a parte da lei de Deus que pode ser compreendida pela razão humana.


Muito do que entendemos de direitos naturais são: propriedade, liberdade pessoal, saúde, segurança, reputação, a liberdade de fala, liberdade de religião, liberdade de imprensa.


Os Estados Unidos da América foram fundados com base nas leis naturais e o governo era entendido não como um criador de novos direitos, mas como um assegurador dos direitos naturais.  Ele escapava dos chamados direitos abstratos, tais como era observados na Revolução Francesa.


Os movimentos modernos, no entanto, seguem uma tendência oposta. Isto é, acreditam em direitos criados pelo governo e mantidos por ele. E nessa linha que surgirá um segundo "Bill of Rights", o chamado "Economic Bill of Rights". Se os direitos derivam do governo, eles podem ser restringidos e aumentados por uma simples vontade governamental. Logo a segurança que existe neles é também variável. 


Existem duas categorias de direitos naturais. Os direitos substantivos e os direitos procedurais. Os substantivos são: vida, liberdade e propriedade. Os direitos procedurais são criados pela sociedade para garantir uma melhor segurança dos direitos naturais. Exemplos de direitos procedurais são: julgamento por um juiz (todos são inocentes até que se prove o contrário), habeas corpus (evita a arbitrariedade) e ex post facto (não prender pessoas que cometeram um ato quando esse ainda não era considerado crime).


Além disso, temos a noção de que todos os homens são criados iguais. Para assegurar que os direitos não sejam violados, há o direito ao voto, visto que nenhum direito poderia ser seguro se não há um efetivo controle de quem exerce o poder e quem controla os governantes controla as regras. Além disso, a igualdade de todos os homens requer consentimento para que todos sejam iguais, se não nem todos seriam iguais. É disso que surge a comunidade política. É evidente que aqueles que não são considerados cidadãos — pessoas de outros países —, logo que não fazem parte do corpo político, não possuem direito ao voto, visto que isso quebraria o consentimento do corpo político e abriria margem para manipulação.

quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Direitos Civis na História Americana #1

 



Essas são notas do curso da Hillsdale College. Ele é chamado "Civil Rights in American History". O curso pode ser encontrado gratuitamente no site da Hillsdale College.


Quando pensamos a respeito dos direitos civis pensamos a respeito das liberdades que podemos ter em nosso dia a dia. Em muitos países do mundo, não há uma ordem civil de fato, mas a imposição de regras arbitrárias.


A ordem civil, o fato de todos viverem em regras comuns, também significa que não estamos usando meios militares ou coercitivos de forma primária. Estamos usando a razão, a concordância e a deliberação. É também da ordem civil que surge a civilização, isto é, a ordem dos cidadãos. A civilização só pode surgir de regras que pessoas conhecem e escolhem obedecer. Nessas condições a liberdade, o conforto e a cultura crescem. Ser civilizado é estar na ordem civil e a ordem civil é o melhor caminho.


Ter o direito da consciência, de usufruir do fruto do próprio trabalho, de crescer e florescer dignamente como ser humano. Tudo isso são meios de cultivar a nossa vida. O direito de autodesenvolvimento entra nessa equação.


Os Estados Unidos, fundados no dia 4 de julho de 1776, cresceram com base nos direitos naturais. Podemos citar três direitos: vida, liberdade e procura da felicidade. O governo, no momento inicial, servia para assegurar esses direitos.

quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Volatus Corvi #1: Código de Hamurabi


Com uma intenção de ter uma compreensão mais aprofundada do Direito, decide fazer estudos sobre sistemas de lei mais antigos ou paralelos, assim assegundo um aprofundamento. É evidente que essa série de postagens, vinda de um mero amador como eu, é passível de incorrer em erros. Portanto peço que sempre verifiquem novas fontes.


Além disso, deixarei anotado qual foi a fonte da minha anotação.


Peguei essa aula do Doutor Paul A. Rahe do Hillsdale College no canal da The Federalist Society.


— Código de Hamurabi:

- Sociedade Babilônica;

- Explica bastante sobre o desenvolvimento das leis contratuais;

- Leis responsabilidade civil;

- Direitos familiares: divórcios, custódia das crianças;

- Direito Penal e criminalidade;

- Leis de responsabilidade para servidores públicos.


O Código de Hamurabi pode ser caracterizado pela seguinte frase: "Se alguém fizer X, então algo assim acontecerá". Isso é um direcionamento para os juízes, é uma instrução sobre como eles devem agir em vários casos distintos. Conta-se cerca de 282 leis.


O Código Hamurabi tinha várias aproximações com os códigos de direito moderno:

- Igualdade;

- Imparcialidade;

- Consistência da lei;

- Danos;

- Punição.


A questão do Código de Hamurabi é que as instruções simples não previam tudo. Por exemplo:


1. No caso de divórcio, quem fica com a propriedade?

2. No caso de divórcio, se não houver filhos, quem fica com a propriedade?

3. Se houver divórcio e filhos, quem fica com a propriedade?


Quando existe um único princípio de acordo em divórcio, os juízes são confrontados com a possibilidade de estarem ou poderem estar cometendo uma injustiça em seus julgamentos.


É a partir disso que se começa a pensar:

- Se tal circunstância ocorrer, o resultado será esse.

- Se outra circunstância ocorrer, o resultado será outro.


Essa capacidade adaptativa com base nas situações complexas gera uma espécie de buscar uma referência em um caso anterior e consequentemente um estudo de diferentes casos para a busca da justiça. Em outras palavras, o Código Hamurabi se desenvolveu de um jeito semelhante ao Common Law (Direito Comum).


Uma curiosidade: o Antigo Testamento no livro de Deuteronômio demonstra a influência do Código Hamurabi. Veja, por exemplo, a existência da Lei de Talião (olho por olho e dente por dente) que é presente nos dois códigos.


Outra curiosidade: os primeiros códigos de leis levados pelos colonizadores ingleses em Connecticut e Massachusetts possuíam influência do livro de Deuteronômio que tinha influência no Código de Hamurabi.