Nome:
Teoria Geral do Estado e Ciência Política
Autores:
Cláudio de Cicco;
Alvaro de Azevedo Gonzaga.
A soberania vem de soberano que, por sua vez, remete ao suserano (senhor). Quando dizemos que o Estado é soberano quer dizer que ele possui o direito de fazer firmar a sua vontade (Direito positivo) em seu território de modo incontestável e sem obedecer a uma instância superior.
Na Idade Média, não havia o poder soberano de um Estado tal como conhemos. A razão é o fato de que o poder era dividido com a Igreja. Logo tínhamos o poder temporal — representado pelo Estado — e o poder espiritual — representado pela Igreja.
É válido lembrar que a soberania busca a adesão dos governados sem o uso de força, usando filosofia, sociologia, teologia ou qualquer forma de justificação teórica para as suas ações. O uso de força, por sua vez, demonstra a sua debilidade e o seu desgaste.
Outro assunto abordado nesse capítulo é a contraposição do direito divino contra a soberania popular. É preciso recordar que o Papa, por exemplo, ainda é empossado pelo direito divino, mas anteriormente tínhamos mais exemplos de direito divino, o absolutismo era justificado teologicamente.
A ideia de soberania popular, criada por intelectuais do século XVII e XVIII faziam referência a República Romana e a Democracia Ateniense. Para eles, o poder vinha do povo e o governador era indicado pela delegação popular (democracia). É nesse período em que a crença religiosa é separada da doutrina política.
Contrapõe-se a ideia de soberania absoluta do governador (absolutismo) e a ideia de soberania popular (democracia) a ideia de que o Estado é por si mesmo soberano. Essa ideia gerou o Estado fascista e nazista, por exemplo.
Hoje existem dois freios centrais as pretensões absolutas do Estado: os direitos do homem (um resgaste do direito natural) para frear o Estado internamente e a ONU para frear o Estado internacionalmente.