quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Ephemeris Iurisprudentiae #10: Direito e Estado


 

Para o estudar o direito constitucional é preciso ter uma boa base de teoria geral do Estado e Ciência Política.


A primeira questão que nos aparece é: Estado e Direito são a mesma coisa? Os papéis dos dois são:

- Estado: manter a ordem social;

- Direito: conjunto de condições sociais.

1. O Estado mantém a ordem social utilizando-se do Direito;

2. O Direito é o conjunto de condições sociais existenciais da sociedade sobre a responsabilidade do Estado.


A ideia de representação pacífica entre Direito e Estado traz um problema diante da realidade humana. Visto precisamos pensar no Direito e no Estado como realidades únicas, distintas ou independentes. Existem três possíveis soluções:

1. Teoria Monista;

2. Teoria dualística;

3. Teoria do paralelismo.


1- Teoria Monística:

- Também conhecida como Estatismo Jurídico;

- Estado e Direito são uma só realidade;

- Só existe o Direito do Estado;

- O Estado é a única fonte de Direito;

- Não se admite a ideia de que exista alguma regra que esteja fora da jurisdição estatal;

- É o Estado, por meio da sua força coercitiva, que faz com que o Direito surja e exista;

- Para a corrente monista: o Direito só existe pela emanação do Estado;

- O Estado e o Direito formam uma coexistência única.


2- Teoria Dualística:

- Também chamada de teoria pluralística;

- O Estado e o Direito são realidades distintas, independentes e inconfundíveis;

- Para a teoria dualística: o Estado não é a fonte única do Direito, por essa razão o Direito não pode ser confundido com o próprio Estado;

- A função do Estado é garantir e/ou fornecer as condições para que o Direito seja possível, utilizando-se da sua categoria especial de Direito, o Direito Positivo;

- Além do Direito Positivo existe o Direito Costumeiro, o Direito Canônico e tantos outros direitos;

- O Direito é um fato social, ele é criado socialmente, o Estado transforma em norma (positivando — tornando-o oficial — esse Direito), mas os princípios são criados pela consciência social.


3- Teoria do Paralelismo:

- O Estado e o Direito são realidades distintas, mas interdependentes;

- Há uma gradação da Positividade Jurídica;

- Essa corrente reconhece a existência do Direito não-estatal (o Direito surge dentro e fora do âmbito do Estado);

- Existe uma gradação de positividade (reconhecimento do Estado);

- O Estado é o centro de irradiação dessa positividade;

- Entre os centros e os espaços de ordenamento jurídico, as normas estatais representam uma razão de conformidade com a vontade social predominante.


A teoria do paralelismo complementa a teoria dualística/pluralística pois ambas se opõem a ideia de que o Estado e o Direito sejam em si mesmos uma só realidade. As duas, ao contrário da teoria monística, veem a possibilidade de complementariedade entre o Estado e o Direito.



Acabo de ler "Direitos humanos, democracia e desenvolvimento" de Boaventura e Chauí (Parte 1)

  Nome: Direitos humanos, democracia e desenvolvimento Autores: Boaventura de Sousa Santos Marilena Chauí Autor do Prefácia: José Geraldo de...