Para o estudar o direito constitucional é preciso ter uma boa base de teoria geral do Estado e Ciência Política.
A primeira questão que nos aparece é: Estado e Direito são a mesma coisa? Os papéis dos dois são:
- Estado: manter a ordem social;
- Direito: conjunto de condições sociais.
1. O Estado mantém a ordem social utilizando-se do Direito;
2. O Direito é o conjunto de condições sociais existenciais da sociedade sobre a responsabilidade do Estado.
A ideia de representação pacífica entre Direito e Estado traz um problema diante da realidade humana. Visto precisamos pensar no Direito e no Estado como realidades únicas, distintas ou independentes. Existem três possíveis soluções:
1. Teoria Monista;
2. Teoria dualística;
3. Teoria do paralelismo.
1- Teoria Monística:
- Também conhecida como Estatismo Jurídico;
- Estado e Direito são uma só realidade;
- Só existe o Direito do Estado;
- O Estado é a única fonte de Direito;
- Não se admite a ideia de que exista alguma regra que esteja fora da jurisdição estatal;
- É o Estado, por meio da sua força coercitiva, que faz com que o Direito surja e exista;
- Para a corrente monista: o Direito só existe pela emanação do Estado;
- O Estado e o Direito formam uma coexistência única.
2- Teoria Dualística:
- Também chamada de teoria pluralística;
- O Estado e o Direito são realidades distintas, independentes e inconfundíveis;
- Para a teoria dualística: o Estado não é a fonte única do Direito, por essa razão o Direito não pode ser confundido com o próprio Estado;
- A função do Estado é garantir e/ou fornecer as condições para que o Direito seja possível, utilizando-se da sua categoria especial de Direito, o Direito Positivo;
- Além do Direito Positivo existe o Direito Costumeiro, o Direito Canônico e tantos outros direitos;
- O Direito é um fato social, ele é criado socialmente, o Estado transforma em norma (positivando — tornando-o oficial — esse Direito), mas os princípios são criados pela consciência social.
3- Teoria do Paralelismo:
- O Estado e o Direito são realidades distintas, mas interdependentes;
- Há uma gradação da Positividade Jurídica;
- Essa corrente reconhece a existência do Direito não-estatal (o Direito surge dentro e fora do âmbito do Estado);
- Existe uma gradação de positividade (reconhecimento do Estado);
- O Estado é o centro de irradiação dessa positividade;
- Entre os centros e os espaços de ordenamento jurídico, as normas estatais representam uma razão de conformidade com a vontade social predominante.
A teoria do paralelismo complementa a teoria dualística/pluralística pois ambas se opõem a ideia de que o Estado e o Direito sejam em si mesmos uma só realidade. As duas, ao contrário da teoria monística, veem a possibilidade de complementariedade entre o Estado e o Direito.