Essa "série" é, tão apenas, a publicação das anotações que faço no meu caderno. Elas são do meu presente bacharelado (Direito). A diferença central desse tipo de postagem será o fato de que o conteúdo é tão apenas a publicação das minhas anotações, ou seja, do que eu escrevi durante as aulas.
— Direito Público X Direito Privado:
- Direito Público: o princípio central do Direito Público é a supremacia do Intesse Público sobre o privado;
- Direito Privado: o princípio central do Direito Privado é a autonomia de vontade dos particulares, respeitando a lei.
O Direito Público visa as relações nas quais o Estado atua com supremacia de poder, ele visa o interesse coletivo.
O Direito Privado visa as relações de particulares em igualdade jurídica, priorizando a autonomia de vontade.
Crime = Direito Penal = afeta a sociedade = interesse coletivo = Direito Público = primazia do Estado.
Afeta a Constituição = Direito Constitucional = atuação do Direito Público = primazia do Estado.
Afeta a Administração = Afeta o Povo = Direito Administrativo = Direito Público = primazia do Estado.
Conforme observável, onde está o interesse coletivo, está o Estado, visto que ele deve ser o impulsionador da paz e harmonia social.
Quando pensamos em Direito Internacional, ele pode ser Direito Internacional Privado e Direito Internacional Público. As relações do Direito Internacional Público usualmente são de Estado para Estado, já a de Direito Internacional Privado podem ser entre diferentes indivíduos e empresas.
Áreas do Direito Privado:
- Civil;
- Internacional Privado;
- Empresarial;
- Trabalho.
Uma parte da aula foi a respeito do surgimento do Estado, mas essa foi bastante curta. Então trago os trechos centrais. Delineamento histórico:
- Organizações de tribais e clânicas;
- Cidades-Estados;
- Impérios;
- Feudalismo;
- Estado moderno.
Pouco da aula também foi dedicado a uma breve explanação das divisões do poder do Estado. Divisão dos poderes, todos eles independentes e harmônicos:
- Executivo;
- Legislativo;
- Judiciário.