A psicanálise trouxe consigo diversas mudanças. A noção de que não somos tão senhores de nossas ideias e que, em parte, não sabemos em que momento se construíram, deu ao espírito humano a noção de sua falsa objetividade. Tão logo se viu que muitas movimentações históricas traziam, em seu seio, condicionamentos psíquicos que lhe tiravam a universalidade que elas pressupunham.
Esse movimento autocrítico, possibilitado pela psicanálise, levou consigo outras mudanças. Na esfera do Direito, aqui nessa seção do livro abordada, a psicanálise contribuiu para uma compreensão maior da subjetividade humana e o entendimento das razões ocultas que desencadeiam ações.
Graças a esse movimento, vemos que não poderíamos julgar inteiramente um caso sem termos, em nossas bases epistemológicas, as condições psíquicas que estruturaram o agir do sujeito que burlou as regras. Neste sentido, a psicanálise atua como um processo humanizante do julgamento humano. Com seu arcabouço, podemos adentrar mais fundo na historicidade pessoal e termos uma análise mais atenta.
Fora que a psicanálise ajuda na mediação dos conflitos. Em caso de divórcio, a escuta psicanalítica é capaz de tentar compreender cada lado, com cada subjetividade em jogo, e buscar um lugar, a partir de cada história pessoal e narrativa, conciliatório entre as partes.
Este pequeno livro, mesmo que simples, demonstra-me cada vez mais a amplitude da psicanálise e serve-me como inspiração para compreender mais e saber que posso aplicá-la nos mais diversos âmbitos.
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