domingo, 10 de agosto de 2025

Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 15)

 


Nome:

Teoria Geral do Direito e Ciência Política


Autores:

Cláudio de Cicco

Alvaro de Azevedo Gonzaga


Constituição (cum + instituere = constituir, construir, edificar, formar, organizar). A Constituição contempla:

1. A forma e o regime de governo;

2. A distribuição das atribuições (Executivo, Legislativo e Judiciário);

3. Sistema Eleitoral;

4. Modelo Econômico;

5. Direitos, deveres e garantias fundamentais dos cidadãos perante o Estado;

6. Tudo que é essencial para a organização que um Estado exige, tudo o que for necessário para assegurar a durabilidade da instituição estatal.


Uma Constituição pode ser:

- Promulgada: processo democrático;

- Outorgada: autoritarismo imposto.


No Brasil, temos as seguintes Constituições como exemplo:

Promulgadas: 1891, 1934, 1946 e 1988.

Outorgadas: 1824 e 1937.

Caso excepcional: a Constituição de 1967 foi outorgada pelo regime que se instaurou em 1964.


A Constituição apresenta as seguintes características:

1. Estabilidade/Mutabilidade: pode ser rígida, semirrígida ou semiflexível;

2. Forma: (I). Escrita/Dogmática quando apresenta um texto completo, escrito e organizado, sistematizado em um texto reduzido ou em textos variados; (II). Costumeira/Histórica formada por textos esparsos, semidimentada pelos costumes;

3. Conteúdo: (I). Material aquilo que é essencial; (II). Formal, aquilo que não faz parte da estrutura mínima e essencial do Estado;

4. Ideologia: (I). Única/Ortodoxa: formada por apenas uma ideologia; (II) Variada/Eclética: formada por diversas ideologias.


É necessário que a Constituição contemple:

1. Elementos Orgânicos: regulam a estrutura do Estado e do poder;

2. Elementos Limitativos: elencam direitos e garantias fundamentais;

3. Elementos Socioideológicos: compromisso do Estado individualista com o Estado social;

4. Elementos de Estabilização Constitucional: visando solucionar conflitos, defender a Constituição, o Estado e as instituições democráticas;

5. Elementos de Aplicabilidade: estabelecem normas e regras de aplicação.


Primazia da Constituição:

Sendo a Constituição o grau mais elevado de todo ordenamento jurídico do país a observância a constitucionalidade é o que indica a validade, as leis inferiores devem obedecer hierarquicamente as superiores. 


As normas infraconstitucionais devem observar as constitucionais. Existe um sistema unitário normativo, estabelecendo um controle preventivo que ocorre antes ou durante o processo legislativo e o controle repressivo que declara a inconstitucionalidade a posteriori.


Estado de Sítio ou de Defesa: servem para superar a excepcionalidade, restaurando a Ordem Pública e a Paz Social. Eles só podem ser feitos tendo os critérios:

1. Real necessidade;

2. Temporalidade;

3. Proporcionalidade.

Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 14)

 


Nome:
Teoria Geral do Estado e da Ciência Política

Autores:
Cláudio de Cicco
Alvaro de Azevedo Gonzaga


Um partido político pode ser definido como:
1. Uma associação de cidadãos;
2. Para a condução de governo ou uma doutrina;
3. Comporta militantes auxiliares aos políticos direitos;
4. Apresenta simpatizantes ou apoiadores morais, econômicos e/ou intelectuais.

Os partidos políticos não são uma novidade histórica. Alguns exemplos históricos são:
- Roma: Patrícios e Plebeus;
- Itália: Guelfos e Guibelinos;
- Inglaterra: Tories e Whigs;
- França: Jacobinos e Girondinos;
- Estados Unidos: Republicanos e Democratas.

O sistema partidário de um país pode ser:
- Unipartidário: um só partido;
- Bipartidário: dois partidos;
- Pluripartidário: mais de dois partidos.

Os partidos podem ser de extrema-esquerda, esquerda, centro-esquerda, centro, centro-direta, direita e extrema-direita.

Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 13)

 


Nome:

Teoria Geral do Estado e da Ciência Política


Autores:

Cláudio de Cicco

Alvaro de Azevedo Gonzaga


O sufrágio é a capacidade de:

1. De elege;

2. Ser eleito;

3. Participar da organização e da atividade política.


Ele pode ser:

1. Universal ou Restrito: ele é universal quando o povo inteiro pode manifestar a sua vontade na formação do governo e é restrito quando setores do povo não podem manifestar essa vontade;

2. Igual ou Desigual: ele é igual quando todo voto apresenta o mesmo valor e desigual quando um voto vale mais que o outro.


O Voto:

1. Secreto ou Público: o voto é secreto quando o povo não é obrigado a dizer em quem votou e é público quando este é obrigado a declarar ou é declarado por ele;

2. Obrigatório ou Facultativo: é obrigatório quando o povo é obrigado a votar e facultativo quando não há obrigatoriedade de voto;

3. Direto ou Indireto: é direto quando o povo vota diretamente nos representantes e indireto quando representantes do povo votam por ele.


O Sistema de Voto:

1. Proporcional: cada partido elege representantes de acordo com a sua força eleitoral;

2. Majoritário: elege-se quem obtém a maioria dos votos;

3. Distrital: ganhará o mais votado por distrito;

4. Distrital misto: uma parte é por votação distrital e outra parte é por lista partidária.

Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 12)


 

Nome:
Teoria Geral do Estado e Ciência Política


Autores:
Cláudio de Cicco
Alvaro de Azevedo Gonzaga


Nesse capítulo somos apresentados as noções distintas de parlamentarismo e presidencialismo. Cito aqui as características principais de cada um:


- Parlamentarismo:
1. Pode ser tanto monárquico como republicano;
2. Há diferença entre o chefe de Estado e o chefe de Governo;
3. O chefe de Estado é o presidente ou o rei;
4. Chefe de Governo: é o Primeiro Ministro ou Chefe de Gabinete;
5. Poder Legislativo consta como maior força;
6. Há uma interdependência do Poder Executivo e Legislativo;
7. O gabinete espelha a maioria parlamentar;
8. O gabinete pode cair por moção de desconfiança;
9. O chefe de Estado pode convocar novas eleições caso o parlamento seja dissolvido.

- Presidencialismo:
1. Teoria Tripartite (Legislativo, Judiciário e Executivo);
2. Os poderes são independentes, mas não absolutamente independentes;
3. Presidente pode vetar uma lei, mas o Poder Legislativo pode instaurar um processo de impedimento (impeachment) — isso é chamo de freios e contrapesos ou checks and balances;
4. O presidente é simultaneamente chefe de Estado e chefe de Governo.

Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 11)

 


Nome:

Teoria Geral do Estado e Ciência Política


Autores:

Cláudio de Cicco

Alvaro de Azevedo Gonzaga


Nesse capítulo podemos ver uma defesa breve dos corpos intermediários e da importância das células menores que compõem a sociedade. A sociedade política não é uma soma de indivíduos abrangidos num todo mecânico. Ela é um conjunto orgânico de famílias e outros grupos. A sociedade é uma sociedade de sociedades.


- Família: célula social;

- Município: célula política.


Corpos Intermediários:

A nação, como sociedade maior, é composta de organismos menores. Cada fragmento forma um corpo, assim formando municípios, Estados-membros, a União e o Estado nacional.


Os autores mencionam que foi só na Constituição de 1988 que os municípios foram reconhecidos de fato como entidades de terceiro grau, recebendo a devida importância.

Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 10)

 


Nome:

Teoria Geral do Estado e da Ciência Política


Autores:

Cláudio de Cicco

Alvaro de Azevedo Gonzaga


Nesse capítulo, tratam do Estado simples e Estado composto. O Estado simples apresenta uma só soberania e o Estado composto apresenta mais de uma soberania.


Modelos de Estado simples:

- Estado Unitário: uma só soberania na ordem interna e internacional;

- Estado Federal e Federação: união perpétua e indissolúvel de Estados autônomos.


Modelos de Estado composto:

- Confederação: (I). Organização política em que coexistem em um só Estado várias soberania; (II). A união é efêmera;

- Comunidade de Nações: uma espécie de Estado composto que não adentrou a uma confederação, mas não é muito diferente desta;

- União Pessoal: governo de um só monarca sobre dois ou mais territórios.



sábado, 9 de agosto de 2025

Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 9)


 

Nome:

Teoria Geral do Estado e Ciência Política


Autores:

Cláudio de Cicco;

Alvaro de Azevedo Gonzaga.


Esse é um dos capítulos mais longos dos quais eu li até o presente momento. Vou tentar resumir e colocar o essencial.


O governo pode ser entendido como o conjunto ordenado de funções do Estado, usualmente ele é dividido em executivo, legislativo e judiciário. 

O governo pode ser Governo de Direito ou Governo de Fato.

- Governo de Direito: apresenta legitimidade perante aos juristas e aos leigos;

- Governo de Fato: fundado na violência e na fraude.


Governo Legal:

- Reconhecido pela ampla maioria dos cidadãos;

- Se desenvolve obedecendo ao ordenamento jurídico vigente.


Governo Despótico:

- Se conduz pelo arbítrio dos governantes;

- Movido por interesses pessoais.


No século XVIII tivemos o despotismo esclarecido na qual se governava para o interesse do povo, mas entendia-se que o povo não tinha consciência suficiente para saber da própria vontade.


Governo constitucional:

‐ Se baliza e se desenvolve à luz de uma lei maior;

- Exercício do poder em três funções distintas (executivo, judiciário e legislativo);

- Garante direitos fundamentais ao povo.


Governo absolutista:

- Concentra o poder em um só órgão;

- Sua fundamentação é usualmente divina;

- Governante dita as ordens que devem ser obedecidas pelos governados.


O Governo de Direito tem uma tendência ao Governo Constitucional e o Governo de Fato tendência ao Governo Absolutista.


Em um quadro de oposições, poderíamos dizer essas características que se opõem umas as outras:

De Direito X De Fato

Legal X Despótico

Constitucional X Absolutista


Platão acreditava que existiam seis tipos de governo:

- Aristocracia;

- Monarquia;

- Timocracia;

- Oligarquia;

- Democracia;

- Tirania.


Para Platão, dois tipos de governo eram bons: aristocracia e monarquia. A aristocracia era boa pois era o governo dos melhores. A monarquia era boa pois o governante pensa em seus súditos.  Esses dois governos tendiam ao logos, à sabedoria e à virtude.


Os outros quatro eram ruins pelos seguintes motivos: (I) a timocracia (Timé) é a forma de governo em que impera a força; (II) a oligarquia é o governo dos ricos, sem um conhecimento de governar bem e movido ao pelo interesse próprio; (III) a democracia dava o poder para homens sem conhecimento; (IV) a tirania era o governo baseado na pura violência.


Para Aristóteles, o governo tinha a característica quantitativa e qualitativa, as formas poderiam ser boas ou desvirtuadas. Quanto mais elas se aproximassem do bem comum, mais elas eram boas.


Boa Forma-Forma Ruim:

Monarquia-Tirania

Aristocracia-Oligarquia

Democracia-Demagogia


Políbio acreditava em um círculo histórico que se repetia:

Monarquia-Tirania-Aristocracia-Oligarquia-Democracia-Demagogia-repete


Maquiavel acreditava em repúblicas ou principados (monarquia).

- Principado: pode ser hereditário, adquirindo a forma de uma monarquia ou de uma tirania.

- República:

A- Não possuem vitaliciedade e nem hereditariedade;

B- Essencialmente possuem eletividade e temporariedade;

C- Apresenta a forma de democracia, aristocracia, timocracia ou oligarquia.


Para Jean-Jacques Rousseau existiam apenas democracia, aristocracia e monarquia. A democracia só seria possível em um Estado pequeno. A aristocracia poderia ser natural, eleita ou hereditária — sendo essa última ruim. Monarquia corresponde a vontade particular do monarca.


Montesquieu:

- Monárquico: vitalício e descendente;

- Republicano: assembleia de cidadãos, deputados e governantes;

- Despótico: rei ou chefe exercendo o poder como quiser.


Hans Kelsen:

Autocracia ou democracia, a diferença estará no grau de participação dos cidadãos nas decisões políticas.


A monarquia apresenta as seguintes características:

A) Vitaliciedade;

B) Hereditariedade;

C) Desnecessidade do rei/imperador de justificar os atos do governo ou a orientação política.

- Monarquia Limitada: poder central se reparte e admite órgãos autônomos;

- Monarquia de Estamentos: descentralizada para a participação da nobreza;

- Monarquia Constitucional: rei exerce apenas o poder executivo;

- Monarquia Parlamentar: rei exerce apenas a função de chefe de Estado.


República:

A) Temporariedade;

B) Eletividade;

C) Responsabilidade do governo explicar as suas decisões políticas e visões. 

- República Aristocrática: governo dos melhores;

- República Democrática: todo poder emana do povo.

Direta: povo governa diretamente.;

Indireta/representativa: povo delega representantes;

Semidireta/mista: mescla os dois tipos de democracia.