Creio que nessa parte, Miguel Reale, como jusfilósofo, traz uma abordagem crítica ao positivismo por ele descartar a jusfilosofia do campo de pensamento filosófico — o que é uma defesa da importância e da existência da filosofia do Direito. Aqui há mais uma tentativa de explicar o que outros pensadores pensam.
A crítica, para justificar a necessidade da existência da jusfilosofia, partirá do fato de que os positivistas tinham várias desconsiderações a respeito de várias partes da filosofia — dentre as quais a própria filosofia do Direito. Alguns exemplos são:
1. As indagações sobre o ser não poderiam ser verdadeiras e nem falsas, mas destituídas de sentido;
2. A metafísica não apresentaria significado algum;
3. Problemas éticos seriam subjetivos e sem garantia de verificabilidade.
O neopositivismo, no Círculo de Viena e na Escola Analítica de Cambridge, pode ser caracterizado por ver a filosofia como uma crítica da linguagem científica. Excluindo-se, do campo do saber filosófico, a metafísica, a axiologia, a moral e o Direito. A filosofia mais propriamente seria uma teoria metodológica-linguística das ciências; uma análise rigorosa da significação dos enunciados das ciências e de sua verificabilidade; purificando-se, também, os chamados pseudoproblemas. A filosofia, em síntese, seria para esclarecer e precisar os meios de expressão do conhecimento científico, depurando-o de equívocos e pseudo-verdades.
Ludwig Wittgenstein, em seu "Tractatus Logico-Philosiphicus", estabelece que:
1. Clarificação lógica dos pensamentos;
2. Filosofia como atividade;
3. Trabalho filosófico como elucidação;
4. Resultado da filosofia como clarificação das proposições.
Existe uma tentativa de divisão radical entre:
- Proposições verificáveis: dotadas de sentido;
- Proposições inverificáveis: destituídas de sentido.
É evidente que tudo é subordinado aos horizontes do conhecimento científico-positivo. Como podemos ver no pensamento de Hans Reichenbach, onde há a ideia de que não há uma verdade moral, visto que a verdade depende de enunciados lógicos, não de deritivas de comportamentos humanos. Logo a moral não é um sistema de conhecimentos ou de certezas, mas uma provisão ou estoque de diretrizes ou imperativas, variáveis no tempo e no espaço.
Louis Althusser, filósofo francês marxista, mencionado brevemente por Miguel Reale, possui conclusões semelhantes à dos neopositivistas, visto que a filosofia se reduzirá às leis do pensamento.