Definição de senso comum:
- Saber vulgar;
- Conhecimento pré-filosófico e pré-científico;
- Matriz do conhecimento (entendido aqui como elemento base);
- Conhecimento assistemático de conhecimentos de diversas naturezas.
A ação do filósofo e do cientista é tentar das respostas para diversos problemas que a sociedade vive em seu interior.
Definição de filosofia:
- Busca as causas e as origens de determinados eventos;
- Busca dos princípios e causas primeiras;
- Não há superação de sistemas filosóficos. Há fluxos de avanços e retrocessos, de conservação e restauração.
Definição de ciência:
- Busca do conhecimento sistemático e seguro dos fenômenos do mundo pelo método científico (enunciado do problema, formulação de uma hipótese, experimento, conclusão) e parte de pressupostos;
- A evolução da ciência se dá pela refutação de uma teoria anterior por outra posterior que se torna válida e mostra a anterior como falsa.
Questões da filosofia:
- Por que tal coisa existe?
- Por que tal coisa funciona?
Questões da ciência:
- Como e onde aquilo funciona?
Método Científico vs Método Filosófico:
- Uma das distinções da filosofia para ciência é a existência de vários métodos filosóficos;
- Um cientista formula um problema, formula uma hipótese, algo que ele quer ver se é provado ou não pela experimentação;
- Na ciência, quando há maior grau de certeza, há uma lei. Quando não há tanto grau de certeza, há uma teoria. Quando há indícios de que algo pode ocorrer, mas sem tanto grau de certeza, há uma hipótese;
- A ciência se dá pela refutação de sistemas, a filosofia não;
- Ciência = refutação de sistemas anteriores;
- Filosofia = sem refutação, mas retomada.
- Filosofia do Direito (Jusfilosofia):
1. Críticas das práticas, das atitudes e das atividades dos operadores de Direito;
2. Analisar e questionar a atividade legiferante, bem como oferecer suporte reflexivo ao legislador;
3. Proceder à avaliação do papel desempenhado pela ciência jurídica e o próprio comportamento do jurista ante ela;
4. Depurar a linguagem jurídica, os conceitos filosóficos e científicos do Direito, bem como analisar as estruturas lógicas das proposições jurídicas;
5. Investigar a eficácia dos institutos jurídicos, sua atuação social e seu compromisso com as questões sociais;
6. Desmascarar as ideologias que orientam à cultura da comunidade jurídica, os preconceitos que orientam as atividades dos operadores de Direito.