quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Ephemeris Iurisprudentiae #4: No. 86 Parte 1

 


O professor Richard Epstein começa com a seguinte pergunta:

— Seria o Direito Romano primitivo?

Ele mesmo dá a resposta:

— O Direito Romano pode ser um sistema ancião, mas certamente não é um sistema primitivo.


O Direito Romano, o texto romano, representa um enorme avanço na sistematização, sendo superior a todos os sistemas prévios em qualquer lugar do globo. Nele podemos ver um compreensivo e organizado sistema de lei.


O professor Richard dá dois exemplos de perguntas que costumam ser feitas:

— Qual a taxa de depreciação?

— Quanto de desintegração sofreu o Direito Romano após dois mil anos de pressão do tempo?


A resposta é assustadora: nas áreas nas quais o Direto Romano domina, há a possibilidade de ser 10 a 15% de depreciação. Isso é uma durabilidade fenomenal.


Existem muitas áreas nas quais os romanos possuem um melhor entendimento dos princípios legais básicos que a Moderna Common Law.


— Mas qual a diferença entre o Direito Romano e a Common Law?


Podemos dizer que a Common Law é desenvolvida por um modo de ser, por um sistema que caminha e desenvolve através de julgamentos que se incrementam. Os juízes olham casos que apareceram e casos que nunca apareceram em uma ordem lógica.


Já o Direito Romano não é feito por juízes. Eles eram jogadores relativamente insignificantes na articulação doutrinária. O Direito Romano é feito por professores. Eles sistematizavam e organizavam um campo particular. Era como uma linguagem que organizava a si mesma.

Acabo de ler "Direitos humanos, democracia e desenvolvimento" de Boaventura e Chauí (Parte 1)

  Nome: Direitos humanos, democracia e desenvolvimento Autores: Boaventura de Sousa Santos Marilena Chauí Autor do Prefácia: José Geraldo de...