Quando pensamos em lei natural, não pensamos em uma "lei da natureza", mas uma lei derivada da moralidade humana. Isto é, a percepção de justo e injusto, bem e mal, certo e errado. Alguns estudiosos jusnaturalistas dirão que a lei natural é a parte da lei de Deus que pode ser compreendida pela razão humana.
Muito do que entendemos de direitos naturais são: propriedade, liberdade pessoal, saúde, segurança, reputação, a liberdade de fala, liberdade de religião, liberdade de imprensa.
Os Estados Unidos da América foram fundados com base nas leis naturais e o governo era entendido não como um criador de novos direitos, mas como um assegurador dos direitos naturais. Ele escapava dos chamados direitos abstratos, tais como era observados na Revolução Francesa.
Os movimentos modernos, no entanto, seguem uma tendência oposta. Isto é, acreditam em direitos criados pelo governo e mantidos por ele. E nessa linha que surgirá um segundo "Bill of Rights", o chamado "Economic Bill of Rights". Se os direitos derivam do governo, eles podem ser restringidos e aumentados por uma simples vontade governamental. Logo a segurança que existe neles é também variável.
Existem duas categorias de direitos naturais. Os direitos substantivos e os direitos procedurais. Os substantivos são: vida, liberdade e propriedade. Os direitos procedurais são criados pela sociedade para garantir uma melhor segurança dos direitos naturais. Exemplos de direitos procedurais são: julgamento por um juiz (todos são inocentes até que se prove o contrário), habeas corpus (evita a arbitrariedade) e ex post facto (não prender pessoas que cometeram um ato quando esse ainda não era considerado crime).
Além disso, temos a noção de que todos os homens são criados iguais. Para assegurar que os direitos não sejam violados, há o direito ao voto, visto que nenhum direito poderia ser seguro se não há um efetivo controle de quem exerce o poder e quem controla os governantes controla as regras. Além disso, a igualdade de todos os homens requer consentimento para que todos sejam iguais, se não nem todos seriam iguais. É disso que surge a comunidade política. É evidente que aqueles que não são considerados cidadãos — pessoas de outros países —, logo que não fazem parte do corpo político, não possuem direito ao voto, visto que isso quebraria o consentimento do corpo político e abriria margem para manipulação.
