domingo, 24 de agosto de 2025

Philosophia Iuris #10: Introdução ao Juspositivismo

 



O juspositivismo tem uma grande importância na jusfilosofia. Nos anos de 1800 e 1900, vimos muito da sua ascensão como a teoria jurídica mais importante. Agora que já construímos a base teórica do jusnaturalismo, é importante construirmos também uma base teórica do juspositivismo.

— O que é juspositivismo?

1. A palavra positivismo vem do latim "positum";
2. Ela se refere a ideia da lei que foi posta, isto é, positivada e colocada dentro do ordenamento jurídico do país;
3. O juspositivismo busca entender a validade da lei de acordo com a objetividade de uma fonte verificável;
4. Isso rejeita a tese jusnaturalista de que a validade e a existência da lei podem ser determinadas externamente pela natureza humana.

É válido lembrar que o jusnaturalismo, defensor do direito natural, busca uma lei objetiva dentro da natureza, às vezes procurando essa objetividade em um código moral, nas leis eternas de Deus, nas revelações bíblicas, etc.

— A Rejeição Juspositivista:

Uma das coisas que a maioria dos juspositivistas rejeitam é a ideia de que direito e moralidade estão necessariamente conectados. Isso não significa que juspositivistas não coloquem a moralidade em suas considerações, mas que a moralidade está na periferia do posicionamento positivista. Enquanto os jusnaturalistas colocam a moralidade e filosofia moral na frente e no centro das suas considerações para saber o que faz a lei justa.

Como já explicado anteriormente, no século XX se tornou extremamente difícil reconciliar a lei e a moralidade, tendo-se em vista o Terceiro Reich, a Segunda Guerra Mundial e o Holocausto. O Terceiro Reich, é válido lembrar, tinha as suas próprias leis e um sistema jurídico.

É preciso dizer que os juspositivistas afastam a ideia de que não consideram a moralidade. Eles analisam a partir do ponto do que a lei é, não do que ela deveria ser. Esse ponto de partida, busca compreender a estrutura e o conteúdo da lei de forma prioritária e como ponto de partida. Também é preciso dizer que os jusnaturalistas não vinham a lei como necessariamente moral, mas sim que ela tinha que ser moral para ser justa como lei.

Voltando a centralidade do juspositivismo, os juspositivistas separam os conceitos de legalidade de interpretações sociológicas e históricas. Novamente, é preciso considerar que isso não quer dizer que um juspositivista não use sociologia e história, mas que isso também não é central em suas considerações.

Sim, eu sei que, no presente momento, tudo isso parece meio vago. É que precisaremos passar por um caminho para compreendermos mais a natureza do juspositivismo, tal como já percorremos os caminhos do jusnaturalismo.