Como vimos na nota pública anterior, o formalismo faz parte da jusfilosofia liberal e serve para as pessoas saberem os ganhos e perdas das leis, tornando-as previsíveis e consistentes. Agora vamos dar uma olhada nos críticos do formalismo jurídico. Eles tentam inserir pesquisa científica e observações sociológicas na atmosfera jurídica.
No âmbito da jusfilosofia liberal temos a ideia de que o governo das leis não é o governo dos homens, visto que os homens devem se submeter às leis. O que se busca é uma lei logicamente organizada, tal como se elas fossem de natureza mecânica ou como algo mecânica, uma espécie de máquina. Isso é uma tentativa de tornar a lei consistente e previsível.
— Roscoe Pound:
Roscoe Pound, que fez críticas contundentes ao formalismo jurídico, foi um jurista norte-americano e professor de Direito. Ele foi Reitor da Faculdade de Direito da Universidade de Nebraska e depois da Faculdade de Direito de Harvard.
As críticas de Roscoe Pound são:
1. Existe um ênfase profundo na consistência;
2. A lei deveria servir para os interesses sociais;
3. Os interesses sociais mudam tal como a sociedade muda;
4. A lei deveria mudar conforme os interesses sociais.
A lei deveria ser estável, mas essa estabilidade deveria estar na conformância ao anseio social. Pound observará que os juízes estavam fazendo más decisões por se basearam mais nos precedentes do que em ajudar o povo. A lei deveria ser uma busca dos interesses sociais da sociedade como um todo, adaptando-se a esses anseios.
Pound reconhece o valor do formalismo, mas a lei estava mudando vagarosamente, não lhe permitindo se adaptar aos anseios da coletividade. O que ele observou era a regra morta — uma lei não adaptada as necessidades sociais — controlando a sociedade.
— Jurisprudência Sociológica:
O que Roscoe Pound defenderá é uma jurisprudência sociológica, onde teríamos uma utilização de uma pesquisa sociológica para:
1. Identificar os interesses socais;
2. Medir o quanto da lei está em conformidade com esses interesses.
O sistema sociológico serveria para:
1. Pesquisar e descobrir o que a sociedade precisa;
2. Descobrir o quanto da lei efetivamente cumpre essa necessidade.
— Jurisprudência Sociológica em Ação:
- Muller v Oregon (1908)
Uma decisão foi feita com base em uma pesquisa a respeito dos efeitos da lei.
Essa pesquisa tinha a ver com a quantidade de horas que mulheres poderiam trabalhar. O documento tinha mais pesquisa sócio-científica do que arcabouço legal. Apresentava o testemunho de vários doutores, de cientistas sociais e trabalhadores argumentando acerca dos efeitos maléficos de longas jornadas de trabalho na saúde das mulheres. Em outras palavras, através de uma pesquisa científica de caráter social, uma decisão ocorreu para a melhora do quadro das mulheres.
— Philip Selznick:
Philip Selznick foi um teórico organizacional e professor de sociologia e Direito na Universidade da Califórnia. Ele foi responsável por criticar a aplicação da lei contratual nas relações entre trabalhadores e empregadores. Sua importância está no movimento trabalhista e nas leis trabalhistas.
A ideia que se tinha antes dele, era a de igualdade e liberdade entre o trabalhador e o empregador. Philip Selznick notará que essa ideia não batia muito com a realidade. O modelo contratual, segundo ele, não batia com a realidade sociológica e usualmente os empregados tinham muito mais necessidade do que os seus empregadores. Por causa desse desbalanceamento, os empregadores que ditavam os termos.
Além disso, a observação sociológica demonstrou que as organizações que os trabalhadores eram empregados agiam como um governo para os seus membros. Isso levou ele a pedir a extensão do devido processo legal.
1. Eles agem como uma espécie de lei;
2. Muitas vezes as indústrias conseguem achar e controlar uma cidade inteira para seus empregados;
3. A indústria é efetivamente uma cidade governamental com regras e ordenanças e pode controlar todos os tipos de coisas na vida das pessoas;
4. Eles podem cortar nossos direitos e fazer decisões que afetam as nossas vidas e nos deprivam.
Podemos ver um quadro, sociologicamente falando, em que organizações privadas agem como um governo. O que Philip Selznick exige é que sem devido processo legal, você não pode demitir alguém ou expulsá-lo da companhia ou tirá-la da escola — escolas também são analisadas por Philip Selznick — sem um devido processo legal.
— Conclusões:
A Jurisprudência Sociológica demonstra a relevância das pesquisas das ciências sociais para o desenvolvimento e aplicação da lei. Ela serve para criticar a ênfase drástica que o formalismo tinha enquanto ideal. Ela também demonstra o grau de acuracidade do formalismo jurídico com a realidade. Através da observação sociológica, podemos reformar a lei apropriadamente.