— Qual a diferença entre Direito e Ciência do Direito?
O professor tenta explicar essa aula com base em dois livros:
- "Compêndio de introdução a ciência do direito" da Maria Helena Diniz
- Introdução ao estudo do direito: teoria geral do direito" do Gustavo Filipe Barbosa Garcia
"Ciência é um complexo de enunciados verdadeiros, rigorosamente fundados e demonstrados, com um sentido limitado, dirigido a um determinado objeto" (Diniz, 2008)
— Ciência do Direito X Direito:
— Ciência do Direito:
- Estudos e Pesquisas Científicas;
- Prática Científica;
- Método Científico.
— Direito:
- Condução Imperativa;
- Sanções;
- Imperatividade.
A Ciência do Direito é o estudo do Direito em si, os estudos e pesquisas dos juristas contribuem a prática científica do Direito. O direito e suas previsões são fundados em estudos, interpretações, conceituações e sistematizações.
Enquanto que o Direito é a aplicação direta dessas prescrições que regem a conduta humana, a Ciência do Direito estudam aa regras que regem as condutas humanas.
— Direito como Objeto de Diversas Ciências:
1. Sociologia Jurídica;
2. Filosofia do Direito;
3. História do Direito;
4. Ciência do Direito.
— Métodos Científicos da Ciência do Direito:
1. Método Indutivo: partir de fatos particulares para conclusões gerais;
2. Método Dedutivo: partir das regras gerais para conclusões diversas ou particulares;
3. Analogia: buscar razões e similitudes entre normas ou fatos dentro do campo do direito que sejam correspondentes entre si.
A Ciência do Direito é, ou também pode ser classificada, uma Ciência Social Normativa. Classifica ciências culturais, humanas e sociais, estudando o comportamento humano em oposição as ciências naturais. Diferencia-se, no entanto, da Sociologia Jurídica e História do Direito, visto que essas são Ciências Sociais Causais, essas últimas analisam o comportamento humano de fato, o comportamento na sua realidade, como eles realmente são.
Na Ciência do Direito criam-se deduções, induções e analogias do fato em relação ao direito em si.
— Conclusão: a ciência do direito é um conjunto de métodos e estudos que ajudam o intérprete do direito a entender as transformações sociais em relação ao direito propriamente dito, favorecendo ao jurista correlacionar valores e fatos segundo as suas normas.