segunda-feira, 18 de agosto de 2025
Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 30 Final)
Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 29)
Nome:
Teoria Geral do Estado e Ciência Política
Autores:
Cláudio de Cicco
Alvaro de Azevedo Gonzaga
A questão central apresentada é a existência do Estado diante das transformações modernas do mundo e da emergência de mecanismos e organizações de caráter mais internacional.
— Livros especialmente mencionados:
- Roberto de Mattei: "A soberania necessária"
- Silvio Faber Torres: "O princípio de subsidariedade no direito público contemporâneo".
— A questão que vivemos é apresentada com dualidade: vivemos em um período de fortalecimento do Estado ou estamos vivendo um período de dissolução do Estado?
— Características do mundo atual:
- Márcio Lucio Quintão Soares: fragmentação, multipolarização, multiorganização e descentralização da organização política estatal, através de um conjunto de sistemas autônomos, auto-organizados e reciprocamente indiferentes;
- Paulo Hamilton Júnior:
1. Sociedade de massas;
2. Individualismo;
3. Era da informação com tratamento computadorizado das informações e intensificação da linguagem por signos;
4. Sociedade do consumo;
5. Hedonismo;
6. Apego à filosofia niilista, que nega a existência de valores absolutos como verdade preceito ético.
Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 28)
Nome:
Teoria Geral do Estado e Ciência Política
Autores:
Cláudio de Cicco
Alvaro de Azevedo Gonzaga
Concentrei-me aqui em apenas colocar as principais referências intelectuais para servir de consulta aos acadêmicos e intelectuais brasileiros e de outros países que usam esse blog como consulta. Espero que seja de utilidade pesquisa bibliográfica.
— Colônia:
- Municipalismo como característica marcante;
- Ambrósio Fernandes Brandão: critica o caráter predatório da colonização e elogia o Brasil;
- Padre Antônio Vieira: fala do papel extraordinária que o futuro reservava para o Brasil e Portugal, defende indígenas contra a violência dos colonos;
- Alexandre de Gusmão: faz uma defesa das terras ocupadas pelos súditos portugueses, o que foi importante para preservar as dimensões continentais do Brasil;
- Tomás Antônio Gonzaga escreve o "Tratado de Direito Natural";
- Cláudio Manoel da Costa: defende a forma republicana de governo, a abolição da escravatura e o reforço do governo municipal.
— Monarquia:
- Independência de Portugal e amadurecimento político;
- Eça de Queiroz critica a ausência de inovação e originalidade;
- Movimento Indinista: busca inspiração em Jean-Jacques Rousseau e no mito do bom selvagem;
- Braz Florentino Henrique de Souza: escreve "Do Poder Moderador";
- Cipriano Barata e Frei Joaquim do Amor Divino Caneca apresentam o pensamento republicano e democrático inspirado em Rousseau;
- Regente Diogo Antônio Feijó: publica a obra "Cadernos de Filosofia", apresentando uma defesa inteligente do sistema de Kant;
- Liberais radicais defendiam: igualitarismo, nacionalismo, federalismo, separatismo, antimilitarismo e abolicionismo;
- Silvio Romero: "Doutrina contra doutrina";
- Teófilo Braga e Teixeira Mendes: "Apostolado Positivista".
— República:
- Predomina, bem no início, um pensamento de matriz positivista;
- Euclides da Cunha: "Os sertões", "Contrastes e confrontos" e "A margem da história";
- Oliveira Vianna: "Instituições políticas brasileiras" e "O idealismo da Constituição";
- Alberto Torres: "O problema nacional brasileiro" e "A organização nacional";
- Plínio Salgado: "Primeiro Cristo", "Despertemos a nação", "Psicologia da revolução", "O que é integralismo?";
- Miguel Reale (fase integralista): "O capitalismo internacional", "O Estado Moderno", "A formação da política burguesa", "O ABC do integralismo", "Nós e os fascistas da Europa";
- Miguel Reale (fase liberal social): "Pluralismo e Liberdade", "Teoria do direito e do Estado", "Teoria Tridimensional do Direito e do Estado".
Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 27)
Nome:
Teoria Geral do Estado e Ciência Política
Autores:
Cláudio de Cicco
Alvaro de Azevedo Gonzaga
— Lenin:
- "O Estado e a Revolução";
- Fortalecimento do papel da ditadura do proletariado.
— Stalin:
- Adaptação da teoria leninista ao Estado forte, totalitário, unipartidário, com controle de imprensa, artes, educação e religião.
— Benito Mussolini:
- Estado forte;
- Partido único;
- Sistema de representação corporativo;
- Sem atrito de classes;
- União nacionalista para combater os inimigos do país.
— Hitler:
- "Minha Luta" (livro escrito na prisão);
- Nacionalismo;
- Pangermanismo;
- Espírito conspiratório antissemita e antiliberal;
- Seguia o modelo fascista, mas adicionava a matriz racial.
— Charles Maurras:
- Aplicou para a nação e para o Estado o método do empirismo organizador positivista;
- Repudiava como abstrações e expressões retóricas conceitos como democracia representativa e direitos do cidadão;
- Considerava o regime aristocrático-monárquico mais eficiente que as assembleias parlamentares para o progresso social;
- Defendia uma aristocracia que não era de sangue, mas dos melhores (capacidade funcional do dirigente);
- Sua obra "Mis Idées Politiques" influenciou o Estado Novo de Salazar (Portugal), a "Falange Nacional" de Francisco Franco (Espanha), o justicialismo de Perón (Argentina), Getúlio Vargas (Brasil);
- Também é possível traçar paralelo com o regime tecnocrata brasileiro durante a ditadura militar.
— Neoliberais:
- Priorizam a liberdade individual em vez do Estado;
- O Estado como simples instrumento para garantir o livre jogo das forças econômicas em presença no mercado;
- País-modelo de democracia liberal: Estados Unidos.
— Democrata-cristão:
- Jacques Maritain;
- Dignidade da pessoa humana;
- Solidariedade;
- Democracia solidária;
- Estado leigo, pluralista e democrático.
— Hannah Arendt:
- Diagnostica o esfalecimento da tradição;
- Relata o surto totalitário;
- Explica como organizações burocráticas de massas, baseadas no terror e na ideologia, criaram novas formas de governo e dominação;
- Fala a respeito da banalidade do mal;
- Defende a liberdade individual e política;
- Fenômeno totalitário descrito como organização burocrática das massas, no terror e na ideologia;
- Convite a agir em prol da liberdade política.
— Giorgio Agamben:
- Apresenta um quadro bastante eclético de influências;
- Carl Schimitt: teoria do Estado de exceção;
- Walter Benjamin: a exceção se tornou permanente aos oprimidos;
- Hannah Arendt: análises relativas ao autoritarismo;
- Michel Foucault: conceito de biopolítica;
- Martin Heidegger.
Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 26)
Nome:
Teoria Geral do Estado e Ciência Política
Autores:
Cláudio de Cicco
Alvaro de Azevedo Gonzaga
— Padre Emanuel Siéyès:
- "O que é o Terceiro Estado" (livro)
- É o Terceiro Estado que paga impostos, aue movimenta a economia, que exerce as profissões;
- Mas é também o Terceiro Estado que não dispõe de poder político, visto que os cargos mais importantes estão nas mãos da nobreza;
- O Terceiro Estado quer o direito de ter representação, de participar do governo, de ter uma constituição.
— Edmund Burke:
- "Reflexões sobre a Revolução Francesa" (1790);
- Entendia que a Independência Americana era uma luta por liberdades concretas, enquanto que a Revolução Francesa se pautava por direitos abstratos;
- Favorável a Common Law.
— Joseph de Maistre:
- "Ensaio sobre o princípio gerador das Constituições Políticas" (1796);
- Critica a matriz do pensamento de Rousseau;
- Redireciona o raciocínio para o estudo da história em vez da filosofia abstrata;
- Defende a noção de uma ideia histórica de sociedades organizadas em torno de uma autoridade soberana;
- Segue a tese da sociabilidade natural do homem, seguindo Aristóteles e São Tomás de Aquino;
- Argumento em favor de um chefe, necessário a existência de uma sociedade;
- Confia na força de uma tradição, favorecendo a Common Law.
— Benjamin Franklin:
- As colônias americanas realizariam o ideal dos filósofos europeus em voga;
- Todos os homens são criados iguais;
- Direito à vida, à liberdade e à procura da felicidade;
- Sufrágio Universal para se conciliar o patriotismo com a obediência às autoridades eleitas (representantes).
— René de Chateaubriand:
‐ "O Gênio do Cristianismo" (1802);
- Liberdade religiosa;
- "A Monarquia segundo uma carta constitucional" (1816);
- Defende uma monarquia constitucional.
— Alexis de Tocqueville:
- "A Democracia na América" (1835);
- Analisou a democracia americana;
- Analisa a correlação entre cultura e política na América;
- Projeta uma imagem favorável das instituições americanas.
— Karl Marx:
- Denunciante da injustiça social;
- Filosofia do processo histórico da luta de classes;
- Verdadeira luta como a luta pela posse dos meios de produção;
- Infraestrutura econômica é quem decide, o restante é superestrutura (religião, arte, filosofia, direito, moral, política);
- Para Marx, são os homens mesmos que fazem história.
sábado, 16 de agosto de 2025
Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 25)
Nome:
Teoria Geral do Estado e Ciência Política
Autores:
Cláudio de Cicco
Alvaro de Azevedo Gonzaga
Depois que eu terminei de escrever tudo, o blogger bugou e apagou 90% do texto. Agora eu literalmente tenho que escrever todas as anotações que fiz no meu caderno de novo. Caso a tenha a visto aparecer e depois aparecer de novo, é graças a isso.
— Nicolau Maquiavel:
- Realista, pragmático e empírico;
- Busca entender o governante real, não o governante ideal.
— Jean Bodin:
- Qual o principal fim da República bem ordenada?
- Legitimidade do poder soberano com o objetivo final mínimo de felicidade.
— Thomas More:
- Estado imaginário sem propriedade e nem dinheiro;
- Estado preocupado apenas com a felicidade coletiva e organização da produção.
— Tommaso Campanella:
- Sem hierarquias;
- Fim da propriedade privada;
- Bem individual subordinado ao bem da comunidade.
— Richard Hooker:
- Hierarquia dos cosmos;
- Subordinação das leis humanas à lei eterna;
- Emprego do método escolástico.
— Thomas Hobbes:
- Estado da Natureza X Estado Político ou Civil: o primeiro é caracterizado pelo conflito e beligerância, o segundo surge para impedir o fim da espécie humana;
- Contratualismo pessimista: o homem é o lobo do homem;
- Troca da liberdade natural pela liberdade civil (garantidora da vida);
- Leviatã: obra-prima da natureza.
— Jacques Benigne de Bossuet:
- Caráter divino do poder real;
- Poder paternal do rei;
- Rei só presta contas a Deus;
- Defesa da monarquia.
— François de Salaginac de la Motte Fénolon:
- Rei governa com bastante participação dos nobres;
- Condena a política belicista e guerras;
- Participação das províncias no governo da nação.
— John Locke:
- Estado de natureza e estado político;
- Estado de natureza: o direito de todos de fazer valer a lei natural;
- Estado político: garantir a paz organizando quem concentra o direito de julgar e castigar aqueles que desrespeitam a lei natural;
- Direitos fundamentais: à liberdade, ao trabalho, à propriedade privada;
- Garantir os direitos naturais no direito positivo;
- Poder legislativo ao parlamento, poder executivo e federativo nas mãos do chefe do executivo.
— Montesquieu:
- Tripartição dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário);
- Estado como instituição política, social e jurídica;
- Monarquia constitucional;
- Monarquia absoluta e democracia como regimes despóticos.
— Jean-Jacques Rosseau:
- Contratualismo revolucionário;
- O homem selvagem como independente;
- Teoria da formação do homem moderno:
1. O homem selvagem como independente;
2. O homem temporariamente sociável;
3. O homem sedentário;
- Teoria sobre a formação da desigualdade e a configuração injusta da lei do mais forte;
- Vontade geral de um corpo político soberano;
- O eu absoluto cede ao eu relativo;
- Soberano = resultado da soma dos direitos de todos os homens, vontade unânime dos seus componentes;
- Soberania como bem comum;
- Defesa da democracia direta.
— Immanuel Kant:
- Elaboração teórica do Estado de direito;
- "A Doutrina do Direito" (livro de 1776): "o que fundamenta o direito?", "o que é justo?", "o que é legal?;
- As leis não são válidas por terem sido promulgadas por um órgão de força;
- Separação do Direito Público do Direito Privado;
- Passagem da liberdade natural empírica para a liberdade garantida pela lei;
- A priori lógico do sistema jurídico;
- Cidadão aceita uma redução da sua liberdade para garantir que a liberdade seja garantida para todos;
- Defender a formação ética ao lado da científica para garantir pessoas mais conscientizadas, reduzindo a necessidade de normas jurídicas coercitivas.
Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 24)
Nome:
Teoria Geral do Estado e Ciência Política
Autores:
Cláudio de Cicco
Alvaro de Azevedo Gonzaga
— Santo Tomás de Aquino:
- Monarquia Limitada pelo poder da Igreja, pelas cortes dos nobres, das universidades e das corporações das artes e dos ofícios (Monarquia Temperada);
- Direito a revolução dos súditos contra monarcas de tendências absolutistas anticatólicas;
- Limite ao poder legislativo do Estado: lex aeterna (Lei Eterna), lex naturalis (lei natural), lei universal, lei permanente e lei positiva (Direito Positivo).
— Dante Alighieri:
- Dois Sóis: o sol que ilumina a alma (Igreja), o sol que ilumina o corpo (Estado);
- Três ordens: filosófica, política e religiosa;
- Ordem Religiosa: revelação divina (Bíblia);
- Ordem Política: governabilidade e legitimidade de modo puramente humano;
- Ordem Filosófica: razão natural.
— Marsílio de Pádua:
- Restauração do absolutismo dos Césares;
- Defensor Pacis: José Pedro Galvão de Souza considerou a origem da ideia do Estado totalitário no fim da Idade Média;
- Opção pelo monismo: não reconhece outro ordenamento jurídico além do estatal (precursor do positivismo jurídico);
- Isso leva um ataque ao: direito canônico, privilégios universitários e corporativos, direitos costumeiros e todos os outros mecanismos de corpos intermediários;
- Beneficia o centralismo estatal.






