segunda-feira, 11 de agosto de 2025

Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 17)


 

Nome:

Teoria Geral do Estado e Ciência Política


Autores:

Cláudio de Cicco

Alvaro de Azevedo Gonzaga


Nesse capítulo os autores falam da importância do preâmbulo de uma Constituição. O preâmbulo é o enunciado solene do espírito de uma Constituição. Ele também indica o conteúdo ideológico e o pensamento que a funda. Ele é a verdadeira expressão de princípios e valores. Ele demonstra a diretriz política, filosófica e ideológica. É também portador do supremo paradigma do espírito constitucional. Nesse capítulo, são apresentados todos os preâmbulos das Constituições Brasileiras. Porém só uma é comentada (1988).


Podemos ver diferenças entre a Constituição Americana e a Constituição Brasileira:

Americana:

- Identificam-se como o próprio povo;

- Justiça e bem-estar geral são valores;

- Ideia de liberdade como fator predominante;

- Liberalismo Filosófico.


Brasileira:

- Representação em vez de identificação como o próprio povo;

- Salvaguarda da democracia;

- Liberdade, igualdade e fraternidade;

- Solução Pacífica;

- Defesa da harmonia e negociação em vez de conflitos violentos de toda ordem;

- Fé em Deus, na Providência e na revelação cristã.

Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 16)

 


Nome:

Teoria Geral do Estado e Ciência Política


Nome:

Cláudio de Cicco

Alvaro de Azevedo Gonzaga


Nessa parte, há um comentário breve sobre cada Constituição que o Brasil teve. Vou elencar os principais pontos.


Constituição de 1824:

- Aristocracia Rural;

- Liberalismo Moderado;

- Monarquia Constitucional;

- Direitos Individuais;

- Limites aos poderes do imperador;

- Sem alteração na estrutura aristocrática e escravista;

- Houve uma tentativa de subordinar o poder Executivo ao Legislativo;

- Desagradou Dom Pedro I;

- Quatro Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador.


Constituição de 1891:

- Cafeicultores e militares do exército;

- Governo Provisório de Marechal Deodoro da Fonseca;

- Rui Barbosa se influenciou no modelo norte-americano;

- Presidencialista;

- Federativo;

- Bicameral;

- Tripartição dos Poderes;

- Poder Moderador suprimido;

- Liberdade de imprensa;

- Inviolabilidade de domicílio e correspondência;

- Previsão de Habeas Corpus.


Constituição de 1934:

- Era Vargas (1930 a 1934 no Governo Provisório);

- Revolução Constitucionalista de 1932 (em São Paulo);

- Maior preocupação com o social, direitos fundamentais.


Constituição de 1937:

- Golpe de Estado;

- Inspiração no modelo fascista;

- Ditatorial na forma, no conteúdo e na aplicação;

- Divergência entre realidade e Constituição.


Constituição de 1946:

- Fim da Segunda Guerra Mundial;

- Crescimento da esquerda;

- Inspiração na social-democracia de Weimar;

- Direito à vida;

- Dignidade da pessoa humana.


Constituição de 1967:

- Regime militar de 1964;

- Bipartidarismo: MDB e ARENA;

- Ao mesmo tempo em que a Constituição tinha garantias e direitos individuais estava previsto a supressão de direitos políticos.


Constituição de 1988:

- Redemocratização.

(Há só um pequeníssimo trecho em relação a ela nessa parte do livro)


domingo, 10 de agosto de 2025

Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 15)

 


Nome:

Teoria Geral do Direito e Ciência Política


Autores:

Cláudio de Cicco

Alvaro de Azevedo Gonzaga


Constituição (cum + instituere = constituir, construir, edificar, formar, organizar). A Constituição contempla:

1. A forma e o regime de governo;

2. A distribuição das atribuições (Executivo, Legislativo e Judiciário);

3. Sistema Eleitoral;

4. Modelo Econômico;

5. Direitos, deveres e garantias fundamentais dos cidadãos perante o Estado;

6. Tudo que é essencial para a organização que um Estado exige, tudo o que for necessário para assegurar a durabilidade da instituição estatal.


Uma Constituição pode ser:

- Promulgada: processo democrático;

- Outorgada: autoritarismo imposto.


No Brasil, temos as seguintes Constituições como exemplo:

Promulgadas: 1891, 1934, 1946 e 1988.

Outorgadas: 1824 e 1937.

Caso excepcional: a Constituição de 1967 foi outorgada pelo regime que se instaurou em 1964.


A Constituição apresenta as seguintes características:

1. Estabilidade/Mutabilidade: pode ser rígida, semirrígida ou semiflexível;

2. Forma: (I). Escrita/Dogmática quando apresenta um texto completo, escrito e organizado, sistematizado em um texto reduzido ou em textos variados; (II). Costumeira/Histórica formada por textos esparsos, semidimentada pelos costumes;

3. Conteúdo: (I). Material aquilo que é essencial; (II). Formal, aquilo que não faz parte da estrutura mínima e essencial do Estado;

4. Ideologia: (I). Única/Ortodoxa: formada por apenas uma ideologia; (II) Variada/Eclética: formada por diversas ideologias.


É necessário que a Constituição contemple:

1. Elementos Orgânicos: regulam a estrutura do Estado e do poder;

2. Elementos Limitativos: elencam direitos e garantias fundamentais;

3. Elementos Socioideológicos: compromisso do Estado individualista com o Estado social;

4. Elementos de Estabilização Constitucional: visando solucionar conflitos, defender a Constituição, o Estado e as instituições democráticas;

5. Elementos de Aplicabilidade: estabelecem normas e regras de aplicação.


Primazia da Constituição:

Sendo a Constituição o grau mais elevado de todo ordenamento jurídico do país a observância a constitucionalidade é o que indica a validade, as leis inferiores devem obedecer hierarquicamente as superiores. 


As normas infraconstitucionais devem observar as constitucionais. Existe um sistema unitário normativo, estabelecendo um controle preventivo que ocorre antes ou durante o processo legislativo e o controle repressivo que declara a inconstitucionalidade a posteriori.


Estado de Sítio ou de Defesa: servem para superar a excepcionalidade, restaurando a Ordem Pública e a Paz Social. Eles só podem ser feitos tendo os critérios:

1. Real necessidade;

2. Temporalidade;

3. Proporcionalidade.

Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 14)

 


Nome:
Teoria Geral do Estado e da Ciência Política

Autores:
Cláudio de Cicco
Alvaro de Azevedo Gonzaga


Um partido político pode ser definido como:
1. Uma associação de cidadãos;
2. Para a condução de governo ou uma doutrina;
3. Comporta militantes auxiliares aos políticos direitos;
4. Apresenta simpatizantes ou apoiadores morais, econômicos e/ou intelectuais.

Os partidos políticos não são uma novidade histórica. Alguns exemplos históricos são:
- Roma: Patrícios e Plebeus;
- Itália: Guelfos e Guibelinos;
- Inglaterra: Tories e Whigs;
- França: Jacobinos e Girondinos;
- Estados Unidos: Republicanos e Democratas.

O sistema partidário de um país pode ser:
- Unipartidário: um só partido;
- Bipartidário: dois partidos;
- Pluripartidário: mais de dois partidos.

Os partidos podem ser de extrema-esquerda, esquerda, centro-esquerda, centro, centro-direta, direita e extrema-direita.

Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 13)

 


Nome:

Teoria Geral do Estado e da Ciência Política


Autores:

Cláudio de Cicco

Alvaro de Azevedo Gonzaga


O sufrágio é a capacidade de:

1. De elege;

2. Ser eleito;

3. Participar da organização e da atividade política.


Ele pode ser:

1. Universal ou Restrito: ele é universal quando o povo inteiro pode manifestar a sua vontade na formação do governo e é restrito quando setores do povo não podem manifestar essa vontade;

2. Igual ou Desigual: ele é igual quando todo voto apresenta o mesmo valor e desigual quando um voto vale mais que o outro.


O Voto:

1. Secreto ou Público: o voto é secreto quando o povo não é obrigado a dizer em quem votou e é público quando este é obrigado a declarar ou é declarado por ele;

2. Obrigatório ou Facultativo: é obrigatório quando o povo é obrigado a votar e facultativo quando não há obrigatoriedade de voto;

3. Direto ou Indireto: é direto quando o povo vota diretamente nos representantes e indireto quando representantes do povo votam por ele.


O Sistema de Voto:

1. Proporcional: cada partido elege representantes de acordo com a sua força eleitoral;

2. Majoritário: elege-se quem obtém a maioria dos votos;

3. Distrital: ganhará o mais votado por distrito;

4. Distrital misto: uma parte é por votação distrital e outra parte é por lista partidária.

Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 12)


 

Nome:
Teoria Geral do Estado e Ciência Política


Autores:
Cláudio de Cicco
Alvaro de Azevedo Gonzaga


Nesse capítulo somos apresentados as noções distintas de parlamentarismo e presidencialismo. Cito aqui as características principais de cada um:


- Parlamentarismo:
1. Pode ser tanto monárquico como republicano;
2. Há diferença entre o chefe de Estado e o chefe de Governo;
3. O chefe de Estado é o presidente ou o rei;
4. Chefe de Governo: é o Primeiro Ministro ou Chefe de Gabinete;
5. Poder Legislativo consta como maior força;
6. Há uma interdependência do Poder Executivo e Legislativo;
7. O gabinete espelha a maioria parlamentar;
8. O gabinete pode cair por moção de desconfiança;
9. O chefe de Estado pode convocar novas eleições caso o parlamento seja dissolvido.

- Presidencialismo:
1. Teoria Tripartite (Legislativo, Judiciário e Executivo);
2. Os poderes são independentes, mas não absolutamente independentes;
3. Presidente pode vetar uma lei, mas o Poder Legislativo pode instaurar um processo de impedimento (impeachment) — isso é chamo de freios e contrapesos ou checks and balances;
4. O presidente é simultaneamente chefe de Estado e chefe de Governo.

Acabo de ler "Teoria Geral do Estado e Ciência Política" de Cláudio e Alvaro (Parte 11)

 


Nome:

Teoria Geral do Estado e Ciência Política


Autores:

Cláudio de Cicco

Alvaro de Azevedo Gonzaga


Nesse capítulo podemos ver uma defesa breve dos corpos intermediários e da importância das células menores que compõem a sociedade. A sociedade política não é uma soma de indivíduos abrangidos num todo mecânico. Ela é um conjunto orgânico de famílias e outros grupos. A sociedade é uma sociedade de sociedades.


- Família: célula social;

- Município: célula política.


Corpos Intermediários:

A nação, como sociedade maior, é composta de organismos menores. Cada fragmento forma um corpo, assim formando municípios, Estados-membros, a União e o Estado nacional.


Os autores mencionam que foi só na Constituição de 1988 que os municípios foram reconhecidos de fato como entidades de terceiro grau, recebendo a devida importância.